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10 DE JANEIRO DE 2025

33

b) […]

c) […]

d) […]

e) (Novo) Uma previsão das emissões de gases de efeito de estufa para o ano económico a que

respeitam.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 11.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O princípio da sustentabilidade tem em conta o impacto das alterações climáticas nas finanças públicas

e o impacto das finanças públicas nas alterações climáticas.

Artigo 13.º

[…]

1 – […]

2 – O relatório e os elementos informativos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado,

nos termos do artigo 37.º, devem conter informação sobre os impactos futuros das despesas e receitas

públicas sobre os compromissos do Estado e sobre responsabilidades contingentes, bem como sobre o

cumprimento das metas previstas na Lei de Bases do Clima.

3 – […]

4 – (Novo) O princípio da equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações tem em conta o

impacto das alterações climáticas sobre os compromissos do Estado e sobre responsabilidades contingentes e

sobre a capacidade de as financiar.

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) (Novo) As receitas provenientes da fiscalidade verde.

3 – […]

Artigo 19.º

[…]

1 – […]

2 – A transparência orçamental implica a disponibilização de informação sobre a implementação e a