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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

20

«Artigo 27.º

[…]

1 – […]

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como profissões de desgaste rápido as de

praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros, as de

pescadores e de enfermeiros.

3 – […]

4 – […]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 423/XVI/1.ª

REPÕE A TAXA DE IVA A 23 % AOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS, CORRIGINDO A VIOLAÇÃO

DA DIRETIVA 2006/112/CE, DO CONSELHO, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, DO ATUAL NORMATIVO

Exposição de motivos

No passado dia 1 de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, entrou em vigor a

alteração à verba 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, por forma a aditar-lhe a referência aos espetáculos

de tauromaquia e desta forma reduzir a taxa de IVA dos 23 % para os 6 % (taxa mínima).

Esta alteração mais não é do que uma cedência ao lobby das touradas, uma atividade inaceitável à luz dos

valores humanitários que nos devem nortear em pleno Século XXI, que luta pela sobrevivência, num País

onde a esmagadora maioria da população repudia este tipo de espetáculo cruel e violento para com animais e

também pessoas.

Esta medida equipara uma atividade que provoca sofrimento a serviços e bens essenciais e ignora até o

facto de o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas ter instado Portugal a afastar as crianças e

jovens da «violência da tauromaquia» e a «sensibilizar os funcionários do Estado, a imprensa e a população

em geral sobre os efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às

touradas e largadas de touros».

Ao reduzir o IVA dos espetáculos tauromáquicos, concede-se um incentivo à prática da violência e maus

tratos a animais e cria uma situação de grande injustiça e incoerência em termos de promoção do bem-estar

animal, uma vez que, atualmente, a alimentação animal e os serviços médico-veterinários são taxados a 23 %.

Ou seja, o Estado passará a cobrar mais para cuidar de um animal do que para ver um animal a ser agredido

e torturado numa arena.

Este tipo de atividades implica ainda o gasto de recursos do Estado, uma vez que tem de ter ambulâncias,

bombeiros, agentes de segurança pública no decurso dos espetáculos, o que não acontece com a

generalidade das demais atividades que são enquadradas como espetáculos culturais, que não implicam o

sofrimento animal, nem constituem um risco para a integridade física de quem participa ou assiste aos

mesmos.