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16 DE JANEIRO DE 2025

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à exceção do Grupo Parlamentar do L e do PAN, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade

das propostas de substituição apresentadas e do texto da proposta de lei.

Intervieram na discussão a Sr.ª Deputada Paula Margarido (PSD) e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves

(PS) e António Filipe (PCP), nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Paula Margarido (PSD) apresentou sucintamente a proposta de substituição à proposta de

lei conjunta do PSD e do PS, após apresentar cumprimentos aos representantes da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira que acompanhavam a discussão, que respeitava à segunda alteração da sua Lei

Eleitoral, com um pedido de urgência e que pretendia incluir as regras da Lei da Paridade, a modalidade de voto

antecipado em mobilidade e a disponibilização das matrizes em Braille, e que fora aprovada por unanimidade,

na sessão plenária do dia 9 de janeiro. Explicou que os Grupos Parlamentares do PSD e do PS haviam

submetido uma proposta de alteração única que acomodava as sugestões vertidas nos pareceres da Comissão

Nacional de Eleições, bem como da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e que introduzia

ainda na citada lei eleitoral uma alteração atualística dos artigos 2.º, com a referência ao regime do maior

acompanhado, 73.º, com a adoção da terminologia orgânica hoje existente, 86.º, com a menção a que o

requerimento de voto antecipado se faça através da plataforma existente na Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna. Acrescentou que o artigo 15.º-B concretiza o dispositivo legal expressamente aplicável

àquele caso em concreto.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) complementou a apresentação, referindo subscrever a

apresentação das propostas de substituição feitas, tratando-se de uma atualização terminológica, de afinamento

e de harmonização com outros diplomas em matéria eleitoral, uma vez que a Lei Eleitoral para a ALRAM não

era objeto de alteração há muitos anos, revelando-se desencontrada terminologicamente em várias matérias –

o maior acompanhado, a própria designação dos serviços resultante das estruturações que ocorreram na

Secretaria-Geral da Administração Interna, não estando em causa alterações substantivas, mas de afinamento

com o que se também fez noutros atos eleitorais e noutras legislações eleitorais e que resulta de pareceres

recolhidos e alguma revisitação dos prazos. Mencionou a possibilidade de utilização do número de identificação

civil, a introdução do voto antecipado em mobilidade, bem como as propostas em matéria de paridade, notando

que nesse âmbito sempre vigoraria a Lei da Paridade, sendo que a matéria da paridade parece ser

razoavelmente simples, não precisando de aditamentos, uma vez que se trata de círculo único, lista única e,

portanto, aplicando-se sem grande dificuldade o conteúdo da lei em vigor, sendo certo que uma boa

interpretação sistemática remeterá sempre para a integração de lacunas.

Assinalou que a Assembleia da República fizera a sua parte neste processo legislativo, cumprindo com a

maior brevidade possível todos os trâmites possíveis e saudou também os Deputados da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira que acompanhavam o processo de discussão na especialidade, com vista a

ficar concluído o trabalho de especialidade. Partilhou a intenção de concluir o processo legislativo com a maior

brevidade possível, dado existir consenso. Notou que, mesmo que não fosse passível de ser aplicada já no

próximo ato eleitoral, a conclusão do processo legislativo mostrava-se valiosa dada a iminente dissolução da

ALRAM, assim se prevenindo a caducidade da iniciativa.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) cumprimentou as Sr.as e os Srs. Deputados da ALRAM e saudou o

trabalho do PSD e do PS, elogiando a pertinência das propostas e manifestando a sua concordância com as

mesmas, com exceção do que vinha previsto na proposta de lei e era objeto das propostas de alteração, em

matéria de paridade, cuja desagregação pediu, para efeitos de votação separada – artigos relativos à paridade

– artigos 15.º-A e 15.º-B aditados à lei pelo artigo 3.º – dado ter divergências de fundo.

Declarou compreender que estão em vigor normas relativas à paridade nas demais leis eleitorais e, portanto,

fazer todo o sentido, por uma questão de uniformidade, a sua aplicação também nas eleições para a Assembleia

Legislativa Regional da Madeira. Mas recordou que o PCP sempre discordou, em todos os outros diplomas de

matéria eleitoral, da imposição da paridade por lei. Explicou que o PCP respeitava nas suas listas inteiramente

o princípio da paridade, mas sempre discordara de que tal fosse imposto por lei, pelo que, coerentemente com

a posição que adotara em outras leis eleitorais, pretendia votar separadamente os dois artigos por ter uma

posição contrária à sua aprovação.

Tendo os Deputados da ALRAM sido convidados para participar na discussão, agradeceram a possibilidade

de participação e declararam que as alterações propostas mereciam a sua concordância, desejando que a