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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

4. Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este relatório apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral. Para efeitos do

presente relatório, subscreve-se a análise realizada na supracitada nota técnica.

5. Enquadramento Parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições):

De acordo com a nota técnica, consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foram

identificadas iniciativas ou petições pendentes sobre a matéria objeto do presente projeto de lei.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

De acordo com a nota técnica, efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, foram identificados os

seguintes antecedentes parlamentares, de matéria indiretamente conexa com o objeto da presente iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 990/XV/2.ª (PSD) – Altera a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, corrigindo a afetação das

receitas do imposto único de circulação, designadamente da parte dessas receitas que por direito cabe

aos municípios, rejeitado no âmbito da votação na especialidade, com votos contra do PS e votos a favor

do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L;

• Projeto de Resolução n.º 441/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda à suspensão do

aumento fiscal previsto para o IUC (imposto único de circulação) e ISV (imposto sobre veículos), caducado

em 25/03/2024.

Neste âmbito, cumpre igualmente referir a Petição n.º 232/XVI/2.ª – Contra o aumento previsto do imposto

único de circulação para automóveis anteriores a julho de 2007, a qual foi retirada a pedido do peticionário.

6. Consultas facultativas

Atenta a matéria objeto da iniciativa, poderá ser pertinente consultar as seguintes entidades:

• Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais;

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para debate posterior.