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16 DE JANEIRO DE 2025

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º

362/XVI/1.ª (PS) – Procede à alteração do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei

n.º 22-A/2007, de 29 de junho –, entregue neste Parlamento, reúne os requisitos constitucionais e regimentais,

à data, para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para

o debate.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 362/XVI/1.ª (PS) – Procede à alteração do Código do Imposto Único de

Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.

Palácio de São Bento, 26 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, Marcus Santos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP e do CDS-PP, tendo-

se registado a ausência da IL, do L e do PAN, na reunião da Comissão do dia 15 de janeiro de 2025.

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PROPOSTA DE LEI N.º 35/XVI/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A TRANSPOR PARCIALMENTE A DIRETIVA (UE) 2022/542, NO QUE DIZ

RESPEITO ÀS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, ALTERANDO O CÓDIGO DO

IVA E O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS BENS EM SEGUNDA MÃO, OBJETOS DE ARTE, DE

COLEÇÃO E ANTIGUIDADES)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE)

2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o

regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, ao qual

se refere o presente relatório, foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no dia 28 de novembro

de 2024, no âmbito do seu poder de iniciativa e competência política, conforme previsto no n.º 1 do artigo 167.º

e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do Regimento.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida e baixou,

na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia 3 de

dezembro, tendo sido anunciada na mesma data.

Apresentação sumária da iniciativa

O Governo, através da proposta de lei em análise, a qual assume a forma de autorização legislativa, propõe

introduzir um conjunto de alterações ao Código dos Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e ao regime

especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, com vista à