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16 DE JANEIRO DE 2025

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• desde o começo da XVI Legislatura, e até à data da elaboração do presente relatório, foram já apresentadas

pelo Governo 11 propostas de lei de autorização legislativa, das quais oito incidem diretamente sobre

matérias de política fiscal, a saber:

1. Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª (GOV) –Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre

os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos

estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e

a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais (aprovada, em votação final

global a 21/06/2021, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do L e votos a favor dos demais);

2. Proposta de Lei n.º 5/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o IRS Jovem para uma taxa máxima

de 15 %, para jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares (retirada a 10/10/2024);

3. Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as

transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo a compra de habitação própria e permanente por

jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões

Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo (aprovada, em votação final global, a

12/06/2024, com votos contra do PCP e do L, as abstenções do PS e do BE e votos a favor dos

demais);

4. Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio (aprovada, na generalidade, a 18/10/2024, com a

abstenção do PS e votos a favor dos demais);

5. Proposta de Lei n.º 11/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao

requisito da dupla tributação económica (rejeitada, na generalidade, a 18/10/2024, com votos contra

do PS, do BE, do PCP e do L, as abstenções do CH e do PAN e votos a favor dos demais);

6. Proposta de Lei n.º 12/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o Código de IRC, reduzindo

gradualmente a taxa de imposto de 21 % para 15 %, nos anos de 2025 a 2027 (retirada a 10/10/2024);

7. Proposta de Lei n.º 15/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código

dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho,

procedendo ainda à revogação do n.º 11 do artigo 90.º do mesmo Código (admitida a 03/12/2024);

8. Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE)

2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do

IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e

antiguidades (admitida a 03/12/2024).

Assim, com exceção da Proposta de Lei n.º 1/XVI/1.ª (GOV), da Proposta de Lei n.º 2/XVI/1.ª (GOV) e da

Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª (GOV)1, todas as propostas de lei do XVI Governo contemplando alterações a

códigos tributários revestiram a forma de autorização legislativa.

Face ao exposto, e sem prejuízo da regularidade formal da iniciativa em análise, tal como explanado na nota

técnica que se encontra em anexo, considera-se merecedora de nota a opção pelo recurso à autorização

legislativa – que delega no Governo uma competência da Assembleia da República –, uma vez que, conforme

acima se demonstrou, esta não corresponde ao padrão observado, em matéria de política fiscal, ao longo das

últimas três décadas de atividade parlamentar.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

1 Votada na generalidade, na especialidade e em votação final global no dia 18/10/2024.