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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a COFAP conclui o seguinte:

1 – O Governo, no âmbito do poder de iniciativa e competência política conferidos pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

a Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542,

no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime

especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;

2 – A proposta de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a transpor parcialmente a

Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o

Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção

e antiguidades.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH e votos contra do PSD, tendo-se registado

a ausência da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 15 de janeiro de

2025.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 39/XVI/1.ª

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADA PELA LEI ORGÂNICA N.º 1/2006, DE 13 DE

FEVEREIRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

(ALRAM), baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 10 de janeiro

de 2025, após aprovação na generalidade.

2 – Em 13 de janeiro de 2025, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS apresentaram propostas de

substituição à proposta de lei.

3 – Na reunião de 15 de janeiro de 2025, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares,