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17 DE JANEIRO DE 2025

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cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração e o estatuto

de apátrida.

Artigo 74.º

[…]

1 – A autorização de residência compreende três tipos:

a) (Nova) Autorização de residência provisória;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

2 – […]

Artigo 122.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) (Nova) Beneficiários do estatuto de apátrida, devidamente reconhecido pelo Estado português.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

Artigo 8.º

Aditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

É aditado o artigo 74.º-A à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atual, com a seguinte redação: