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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 440/XVI/1.ª – Inclui o jornalismo sem fins lucrativos na Lei-quadro do estatuto de utilidade pública

(alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho), tendo o mesmo sido admitido a 14 de janeiro de 2025.

2. O Projeto de Lei n.º 440/XVI/1.ª cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento, com ressalva da questão acima suscitada relativa à aplicação da «norma-travão»

constante do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República, suscetível, porém, de superação em sede de

eventuais trabalhos de especialidade;

3. Analisada a matéria objeto do relatório, afigura-se da maior pertinência a solicitação de conexão com a

12.ª Comissão, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para obtenção de pronúncia,

atentas as finalidades a prosseguir pela iniciativa no que respeita à atividade de comunicação social.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 440/XVI/1.ª — Altera a Lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada pela Lei

n.º 36/2021, de 14 de junho, atribuindo fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se dedicam

ao jornalismo sem fins lucrativos, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

IV.1. A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

IV.2. O relatório relativo ao Projeto de Lei n.º 266/XVI/1.ª, do Livre, do qual consta a análise de pareceres

emitidos sobre normas idênticas às que se encontram previstas na presente iniciativa.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2025.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do

PCP, tendo-se registado a ausência da IL, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 22 de

janeiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 441/XVI/1.ª

(RESTRINGE O CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS NA VIA

PÚBLICA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DA INICIATIVA E OUTROS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Chega tomaram a iniciativa de apresentar, em 10 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei

n.º 441/XVI/1.ª (CH) – Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública,