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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentou o Projeto de Lei n.º 388/XVI/1.ª, que aumenta o

prazo de prescrição para denúncia de abuso sexual de menor, alterando o Código Penal.

2. O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º

e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos n.os 1 e 2

do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados,

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve, no ano

económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

3. Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

A nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 388/XVI/1.ª (IL) elaborada pelos serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Vanessa Barata — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e

do PCP, tendo-se registado a ausência do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 22 de janeiro

de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 425/XVI/1.ª

(PREVÊ A CONCRETIZAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA E

ASSEGURA UM CONJUNTO DEMEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DA INICIATIVA E OUTROS

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (DURP do PAN) tomou a iniciativa

de apresentar, em 10 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei n.º 425/XVI/1.ª (PAN) – Prevê a concretização da

revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da