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24 DE JANEIRO DE 2025

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b) […]

c) […]

d) […]

e) […]»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 475/XVI/1.ª

REGIME DE PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES NA ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS

Exposição de motivos

Desde a criação da União Bancária que as instituições de crédito têm sido impelidas a reduzir de forma

acelerada os seus níveis de crédito não produtivo (NPL, do inglês non-performing loans). A venda do chamado

«crédito malparado» a fundos financeiros popularizou-se.

Na última década, os bancos já venderam mais de 40 mil milhões de euros de crédito malparado de forma a

limpar o seu balanço1. Falamos de megaoperações, sobre as quais existe pouca ou nenhuma informação, e que

reforça o papel dos fundos financeiros desregulados na economia nacional. Para além disso, estas vendas são

feitas com grandes taxas de desconto, agravando muitas vezes a descapitalização dos bancos.

No entanto, o impacto mais grave e imediato é o custo social que decorre destas vendas: a desproteção dos

devedores, especialmente clara em casos de crédito à habitação. As obrigações do sistema bancário, como a

obrigação em acionar mecanismos de proteção em casos de sobre-endividamento, como o PARI e o PERSI,

não se aplicam a estas entidades adquirentes e gestoras de créditos.

Existe, por isso, atualmente um vazio legal quanto à proteção dos consumidores que viram os seus créditos

alienados. A própria Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores (DECO), na figura do Gabinete de

Proteção Financeira (GPF), tem alertado sucessivamente para esta desproteção e para a necessidade urgente

de um quadro legal2.

A título de exemplo, o Portal da Queixa registava, em 2020, um aumento das reclamações dirigidas às

empresas de recuperação de dívidas3. A Intrum e a Whitestar Asset Solutions foram as empresas que registaram

o maior número de queixas, com 65,7 % e 21,2 %, respetivamente.

Face a esta realidade, o Bloco de Esquerda propõe um quadro legal que garanta proteção aos consumidores,

1 Banca limpou mais de 40 mil milhões de malparado desde 2015 | Banca | PÚBLICO 2 Alerta da Deco. Venda de créditos à habitação a fundos deixa famílias desprotegidas – Observador Cessão de créditos: lei que protege consumidores é urgente 3 Reclamações dirigidas às empresas de recuperação de dívidas aumentam no primeiro semestre