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24 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Ricardo Dias Pinto — Marcus

Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 481/XVI/1.ª

ALTERA A LEI N.º 52/2012, DE 5 DE SETEMBRO (LEI DE BASES DOS CUIDADOS PALIATIVOS),

ESTABELECENDO O NÚMERO MÍNIMO DE CAMAS POR MILHÃO DE HABITANTES EM UNIDADES DE

CUIDADOS PALIATIVOS

Exposição de motivos

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro (Lei de Bases dos Cuidados Paliativos), e a Lei n.º 31/2018, de 18 de

julho (Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida), vieram consagrar direitos

fundamentais para as pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, reforçando de forma

inequívoca o papel dos cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, e apesar destes

avanços e dos anos transcorridos desde a entrada em vigor destes diplomas, vários relatórios, estudos e dados

de monitorização apontam para fragilidades significativas na implementação dos cuidados paliativos em

Portugal. Essas fragilidades refletem-se tanto na organização da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP)

quanto na resposta efetiva às necessidades da população.

Neste sentido, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos (PEDCP) 2023-20241,

elaborado pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), sublinha que ainda persiste uma grande

desigualdade regional na oferta de cuidados paliativos em Portugal. Esta situação, que afeta diretamente a

acessibilidade, é agravada pela falta de uma coordenação robusta entre as diferentes tipologias de unidades de

cuidados paliativos (UCP) e as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP) e intra-

hospitalares (EIHSCP).

Do mesmo modo, a monitorização realizada pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)2, entre 2021 e 2023,

evidencia a falta de recursos adequados e de uma gestão integrada da rede, o que resulta em tempos de espera

elevados e inaceitáveis para os doentes que necessitam de cuidados paliativos, particularmente nas regiões do

Centro e Algarve. A carência de unidades de cuidados paliativos (UCP) nestas regiões contribui para uma

desigualdade no acesso a cuidados essenciais, prejudicando doentes no decorrer de processos de doença

grave e/ou de fim de vida que, na sua maioria, não conseguem receber os cuidados de saúde adequados e de

forma atempada.

Os dados fornecidos pela ERS revelam que 48 % dos doentes referenciados para cuidados paliativos

faleceram antes de serem admitidos nas unidades de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (UCP-RNCCI). Esta é uma realidade inaceitável e com a qual não nos podemos

conformar. Neste seguimento, os dados da ERS também revelam que o número de camas disponíveis nas UCP

é significativamente inferior ao recomendado pela Associação Europeia de Cuidados Paliativos. Neste sentido,

também a Organização Mundial de Saúde alerta que, em 2060, o número de pessoas com necessidades de

cuidados paliativos duplicará no nosso País.

A Associação Europeia para Cuidados Paliativos (EAPC), organização dedicada à promoção e

1 Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos em Portugal continental Biénio 2023-2024 2 Informação de Monitorização – Rede Nacional de Cuidados Paliativos Acesso a UCP – RNCCI