O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

36

nomeada através do Despacho n.º 6782/2024, de 18 de agosto, procede às necessárias adaptações do

processo de candidatura às vagas do respetivo contingente prioritário para incluir a possibilidade de candidatura

de todos os estudantes com necessidades educativas específicas, tal como definido no n.º 2 do artigo 2.º, no

prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 480/XVI/1.ª

ALTERA A LEI N.º 4/2004, DE 15 DE JANEIRO, ESTABELECENDO UM MECANISMO DE AUDITORIA

PERMANENTE DOS SERVIÇOS DO ESTADO

Exposição de motivos

Não surpreende ninguém a constatação de que a carga fiscal sobre a economia tem vindo a crescer

continuadamente nos últimos anos, aumentando o peso da intervenção do Estado na economia. Em 2023,

representou 35,8 % do PIB, segundo dados do INE1. Nem se estranha que um estudo sobre carga fiscal em

Portugal, apresentado pela Confederação Empresarial de Portugal em 2020, revele que em Portugal são

cobrados mais de 4300 tipos de taxas diferentes, sendo que, em nove anos, Portugal «subiu da 16.ª para a 11.ª

posição entre os Estados-Membros da União Europeia em matéria de peso dos impostos no volume de negócios

das empresas»2. E, no entanto, os portugueses não notam quaisquer melhorias dos serviços prestados pelos

serviços da administração central. Está aberto o campo a um debate nacional sobre o que devem ser as tarefas

do Estado no Século XXI, quais as funções que desempenha, em que medida as desempenha efetivamente ou

se porventura se limita a exercer a tutela dessas funções, quais os meios necessários para as desempenhar e

se deles dispõe. Um debate credível é o ponto de partida para encontrar uma forma eficaz de pôr fim ao conjunto

de equívocos em que temos vivido, que condiciona o presente – com o aumento contínuo da carga fiscal e a

elevada tributação que incide sobre as empresas, em particular, mas também sobre as famílias e indivíduos – e

destrói as hipóteses de um futuro de prosperidade coletiva, e constituirá o primeiro passo para a concretização

do objetivo de tornar as administrações públicas menos pesadas, visando, ao mesmo tempo, reforçar o poder

dos cidadãos, das famílias, das empresas e das instituições. É esse poder reforçado que caracteriza

precisamente uma sociedade civil forte e, por isso, mais livre e dinâmica, reforça a confiança dos cidadãos no

Estado e credibiliza as suas instituições. Enquanto tal debate não se realiza, contudo, há que assegurar que o

Estado não descura os deveres de controlo e avaliação da sua própria eficácia e da adequação dos meios

humanos e materiais de que dispõe ao cumprimento das missões que estatutariamente lhe pertencem.

A primeira tentativa de organizar e gerir um registo central dos serviços públicos do setor público

administrativo foi levada a cabo pela Lei n.º 20/2011, de 20 de maio, que criou o Registo Nacional dos Serviços

do Estado de todo o setor público administrativo – incluindo os serviços e fundos da administração direta e

indireta do Estado, as regiões autónomas, os municípios e as empresas públicas – e se propôs divulgar

1 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=643868498&DESTAQUESmodo=2 2 https://cip.org.pt/portugal-cobra-mais-de-4-300-taxas-as-empresas-so-a-agencia-portuguesa-do-ambiente-e-responsavel-por-600/