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24 DE JANEIRO DE 2025

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requerimento referido no n.º 1 deve ser apresentado anualmente ou sempre que se justificar.

6 – Após receção do requerimento de atribuição, o estudante deve reunir com os serviços académicos, ou

equivalente, que deve elaborar um relatório técnico-pedagógico contendo:

a) a identificação dos fatores que facilitam e que dificultam o progresso e o desenvolvimento das

aprendizagens do estudante aluno, nomeadamente fatores da escola, do contexto e fatores individuais;

b) as informações necessárias sobre a condição e/ou necessidades específicas do estudante;

c) proposta de atribuição ou de não atribuição do Estatuto;

d) proposta de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar;

e) identificação das pessoas responsáveis pela implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à

inclusão;

f) A articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão.

7 – O relatório técnico-pedagógico referido no número anterior deve ser enviado para a direção da faculdade,

escola ou instituto do IES, que profere decisão de atribuição ou de não atribuição do Estatuto.

8 – A decisão de atribuição do Estatuto é comunicada pela direção da faculdade, escola ou instituto da IES

ao estudante e à respetiva coordenação do curso, devendo esta última articular com os vários docentes do curso

a atribuição do Estatuto e medidas específicas a implementar.

Artigo 4.º

Dever de sigilo

1 – O requerimento e processo de atribuição do Estatuto do Estudante do Ensino Superior com necessidades

educativas específicas tem caráter sigiloso.

2 – Do disposto no número anterior excetuam-se os procedimentos e envolvimento dos intervenientes diretos

e necessários ao processo de atribuição tal como previsto no artigo anterior.

Artigo 5.º

Princípios orientadores do Estatuto

O Estatuto do Estudante do Ensino Superior com necessidades educativas específicas pauta-se pela

observância dos seguintes princípios orientadores:

a) Educabilidade universal, a assunção de que todas as pessoas têm capacidade de aprendizagem e de

desenvolvimento educativo;

b) Equidade, a garantia de que todos os estudantes têm acesso aos apoios necessários de modo a

concretizar o seu potencial de aprendizagem e sucesso académico;

c) Inclusão e não discriminação, o direito de todos os estudantes ao acesso e participação, em igualdade e

de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos académicos;

d) Personalização, o planeamento centrado nos estudantes, de modo que as medidas sejam decididas

casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de

uma abordagem multinível;

e) Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e da avaliação.

f) Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as

necessidades específicas do estudante, mas também a expressão da sua identidade cultural e linguística,

criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de decisões;

g) Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas

entidades e instituições cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e

académico do estudante e no respeito pela sua vida privada e familiar.