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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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Artigo 6.º

Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão

O estudante a quem seja atribuído o Estatuto do Estudante do Ensino Superior com necessidades educativas

específicas tem direito a apoios especializados e a medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, incluindo

de adaptação do processo e materiais de ensino, de acordo com as suas necessidades educativas específicas.

Artigo 7.º

Acessibilidade

1 – A IES deve assegurar a acessibilidade das suas instalações, de acordo com a legislação em vigor e em

cumprimento com as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade a pessoas com mobilidade

condicionada ou outras limitações físicas.

2 – A atribuição de espaços físicos, nomeadamente salas de aulas, a turmas com estudantes com

necessidades educativas específicas deve assegurar a acessibilidade dos espaços.

3 – Quando necessário, e a pedido do estudante, podem ser reservados lugares específicos nas salas de

aula e outros espaços físicos.

Artigo 8.º

Aulas

1 – Quando se justifique, o estudante com necessidades educativas específicas pode:

a) ter um regime de presenças diferenciado;

b) beneficiar de aulas de compensação ou de apoio pedagógico;

c) beneficiar de medidas de apoio e acesso aos conteúdos das aulas, nomeadamente à gravação das aulas

ou disponibilização atempada de materiais referentes aos conteúdos de cada aula.

2 – As medidas de apoio a que se refere a alínea c) do número anterior aplicam-se a estudantes com

limitações auditivas, visuais, motoras, ou de saúde física ou mental, quando apresentem dificuldades de

concentração, atenção e memória.

3 – Sempre que se justifique, e a pedido do estudante, pode ser promovida a utilização de recursos interativos

do ensino à distância e a formas adaptadas de aprendizagem, aplicáveis a situações concretas ou a toda a

frequência do curso.

Artigo 9.º

Acompanhamento personalizado

1 – Sempre que o acompanhamento do estudante com necessidades educativas específicas o justifique, o

docente da unidade curricular deve disponibilizar uma parte do seu horário de atendimento para um

acompanhamento personalizado do estudante.

2 – A coordenação do curso, coadjuvada pelos serviços académicos, deve reunir regularmente com o

estudante para monitorização do seu percurso académico e avaliação da exequibilidade, necessidade e eficácia

das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão implementadas, podendo estas, a todo o tempo, ser

revistas e redefinidas em função das necessidades do estudante.

Artigo 10.º

Avaliação

1 – Quando se justifique, o estudante com necessidades educativas específicas pode beneficiar de

adaptações às normas gerais de avaliação das unidades curriculares.

2 – A adaptação prevista no número anterior pode, nomeadamente, consistir na alteração: