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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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PARTE II – Opinião da Deputada relatora

II.1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do artigo 139.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4 do Regimento, a opinião do(a) relator(a) é de elaboração

facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a

sua posição para a discussão do Projeto de Lei n.º 447/XVI/1.ª (BE) – Corrige as desigualdades no suplemento

de fixação dos guardas prisionais das regiões autónomas – em sessão plenária.

II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as)/grupo(s) parlamentar(es)

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República, ao abrigo do

disposto nos artigos 156.º, alínea b), e 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos

4.º, n.º 1, alínea b), e 119.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 447/XVI/1.ª

(BE) – Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões autónomas, tendo

o mesmo sido admitido a 21 de janeiro de 2025.

2 – O Projeto de Lei n.º 447/XVI/1.ª (BE), ora em apreço, cumpre os requisitos formais de admissibilidade

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, bem como os requisitos constitucionais, sem prejuízo da

ressalva relativa ao cumprimento da «norma-travão», conforme referido supra.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 447/XVI/1.ª (BE) – Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos Guardas Prisionais das

regiões autónomas – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário

da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

IV.1. A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — A Presidente da Comissão (em exercício), Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN, na reunião

da Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

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