O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 170

26

PROJETO DE LEI N.º 447/XVI/1.ª

[CORRIGE AS DESIGUALDADES NO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO DOS GUARDAS PRISIONAIS DAS

REGIÕES AUTÓNOMAS (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 3/2014, DE 9 DE JANEIRO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República, a 17 de janeiro de

2025, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea b), 167.º, n.º 1, e 180.º, n.º 2, alínea g), da Constituição da

República Portuguesa (doravante, apenas Constituição), e nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), 8.º, alínea f), e 119.º,

n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (doravante, apenas Regimento), o Projeto de Lei n.º

447/XVI/1.ª (BE) – Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões

autónomas.

A referida iniciativa foi admitida a 21 de janeiro de 2025, data em que, por via de despacho de Sua Excelência

o Presidente da Assembleia da República, baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), para emissão de relatório, tendo sido designada como relatora a Deputada

ora signatária.

A iniciativa ora em apreciação foi anunciada na reunião plenária de 22 de janeiro, estando agendada a

respetiva discussão na generalidade para a reunião plenária do próximo dia 31 de janeiro, por arrastamento com

o Projeto de Lei n.º 203/XVI/1.ª (PCP) – cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 19, de 22 de janeiro de 2025.

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes visam alterar o Estatuto da Guarda Prisional, consagrado

no Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, com vista a atribuir um suplemento de fixação, correspondente a

15 % da remuneração base, a todos os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço nas

regiões autónomas, independentemente da sua origem ou local de residência.

Para justificar o impulso legiferante os proponentes apontam que o suplemento de fixação dos guardas

prisionais é um instrumento que visa garantir a igualdade de condições entre os trabalhadores que prestam

serviços em território continental e nas regiões insulares, afigurando-se, nessa medida, essencial, reconhecer

as especificidades da insularidade e promover uma compensação pelos desafios adicionais que esta implica.

Ainda para sustentar a sua pretensão, os proponentes observam que até ao ano 2000 o suplemento de

fixação foi atribuído de forma equitativa a todos os guardas prisionais que prestavam serviço nas regiões

autónomas, independentemente da sua origem geográfica, sendo que a partir do ano 2001 o referido suplemento