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29 DE JANEIRO DE 2025

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económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

3 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 451/XVI/1.ª (L), elaborada pelos serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Madalena Cordeiro — A Presidente da Comissão (em exercício), Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN, na reunião

da Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 454/XVI/1.ª

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA MOBILIDADE AMBIENTAL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O Livre apresentou à Assembleia da República, em 17 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei n.º 454/XVI/1.ª

que estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 21 de janeiro de 2025, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo relatório.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou pareceres às seguintes

entidades: Ordem dos Advogados; Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público

e Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP).

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa está agendada para o próximo dia 31 de janeiro.

I. b) Apresentação sumária da iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental.

Na exposição de motivos da iniciativa os proponentes referem que «as catástrofes ambientais, amplificadas

pelos efeitos das alterações climáticas, têm vindo a causar um número crescente de deslocações humanas,

mesmo em locais e regiões tradicionalmente tidas como seguras».

Neste contexto, alude-se ao impacto que estes fenómenos têm nos direitos humanos e aos desafios que se