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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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da Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 459/XVI/1.ª

[PROÍBE O CASAMENTO DE MENORES PARA UMA MAIOR PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS

CRIANÇAS E DOS JOVENS (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Nota introdutória

I.2. Apresentação sumária da iniciativa

I.3. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.4. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. e II.3. Posição de outro(a)s Deputado(a)s/grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei, apresentou o Projeto de Lei n.º

459/XVI/1.ª – Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens

(alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil). Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos

grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f)

do artigo 8.º do Regimento.

A referida iniciativa deu entrada a 17 de janeiro de 2025, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de

impacto de género, foi admitida a 21 de janeiro de 2025, data em que, por despacho de Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República, baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), para emissão de relatório, tendo sido designada como relatora a Deputada

ora signatária.

A iniciativa ora em apreciação foi anunciada na reunião plenária de 22 de janeiro, estando agendada, por

arrastamento, com o Projeto de Lei n.º 218/XVI/1.ª (CH) – «Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair

casamento», para a sessão plenária de dia 31 de janeiro (cfr. Agenda Parlamentar).

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são direcionadas para o portal oficial da Assembleia da República.