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29 DE JANEIRO DE 2025

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Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Paula Margarido — A Presidente da Comissão (em exercício), Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 446/XVI/1.ª

(RECONHECE O ESTATUTO DO REFUGIADO CLIMÁTICO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1.1. Apresentação sumária da iniciativa

1.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

1.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou, no dia 17 de janeiro de 2025, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 446/XVI/1.ª (BE) – Reconhece o estatuto do refugiado climático.

A iniciativa foi admitida a 21 de janeiro de 2025 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª) para emissão de relatório, o qual foi distribuído ao signatário do presente

documento.

A presente iniciativa visa alterar a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que regula o regime jurídico de concessão

de asilo e proteção subsidiária, com o objetivo de incluir o conceito de refugiado climático. Os proponentes