O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JANEIRO DE 2025

25

Asilo, IP (AIMA, IP).

À data da redação do presente relatório apenas havia sido emitida uma pronúncia, nomeadamente uma

informação de não emissão de parecer, por parte do Conselho Superior da Magistratura, que indica que «não

se pronunciará».

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II.1. Opinião do Deputado relator

A relatora abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as)/grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou a Projeto de Lei n.º 446/XVI/1.ª, que reconhece

o estatuto do refugiado climático.

2 – O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º

e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos n.os 1 e 2

do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados,

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve, no ano

económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

3 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 446/XVI/1.ª (BE), elaborada pelos serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

Pel’A Deputada relatora, Nuno Gabriel — A Presidente da Comissão (em exercício), Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

–——–