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30 DE JANEIRO DE 2025

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PJR n.º 388/XVI/1.ª (CDS-PP)

Texto da iniciativa

Proposta de alteração da IL ao PJR n.º 388/XVI/1.ª

(CDS-PP)

PJR n.º 391/XVI/1.ª (L) Texto da iniciativa

Proposta de alteração do PCP ao PJR n.º 391/XVI/1.ª (L)

PJR n.º 392/XVI/1.ª (PAN)

III. Promova uma campanha nacional de capacitação e sensibilização, dirigida às famílias e educadores sobre o impacto do uso excessivo de ecrãs e promovendo o desenvolvimento de hábitos saudáveis de consumo digital. Favor – PS, CH, PCP e L Contra – Abstenção – PSD e IL

Aprovado

5. O texto final, resultante da votação realizada, foi apreciado na reunião da Comissão de 29 de janeiro,

tendo sido aprovado com votos a favor dos Deputados do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP e do L,

registando-se a ausência dos Deputados do CDS-PP.

6. As gravações das reuniões estão disponíveis na página dos projetos de resolução.

7. Junta-se o texto final, que será remetido para votação final global na sessão plenária da Assembleia da

República, e as propostas de alterações apresentadas.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Texto final

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia

digital, com vista à promoção de ambientes escolares saudáveis e à valorização dos recreios

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva, com base em resultados concretos, medidas que garantam uma política contextualizada,

clara, coerente e eficaz promotora da decisão autónoma do uso de telemóveis nas escolas;

2. Esta política deve incluir o uso de telemóveis não apenas nas salas de aula, mas também nos espaços

comuns e de recreio, com exceções devidamente regulamentadas para situações específicas, como o uso em

aulas de conteúdo tecnológico ou a utilização autorizada previamente pelos encarregados de educação por

motivos de saúde ou emergência;

3. Assegure que o debate sobre esta matéria seja aberto, transparente e envolva toda a comunidade

educativa e a sociedade civil, promovendo uma discussão informada que contribua para a adoção de medidas

eficazes, protegendo os jovens e melhorando o seu ambiente escolar;

4. Recomende às escolas a adoção e criação de equipamentos com vista à guarda segura de dispositivos

eletrónicos de estudantes que estão no espaço escolar;

5. Implemente, em conjunto com as autarquias, um programa de valorização do espaço escolar,

nomeadamente recreios e espaços de lazer interiores ou exteriores, com vista à promoção do convívio, do

brincar, do jogo lúdico, da socialização interpares e da presencialidade;

6. Proceda a um estudo nacional, através do Conselho Nacional de Educação, que faça um levantamento

do número de estudantes com acesso a dispositivos eletrónicos e do impacto que têm, por um lado, no

aproveitamento escolar e, por outro, nas competências de socialização e integração na comunidade escolar;

7. Implemente políticas públicas com vista a combater a dependência de crianças e jovens na utilização de

ecrãs e tecnologia digital e a promover uma utilização saudável e responsável das ferramentas digitais, incluindo