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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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a capacitação de crianças e jovens, pais e mães, representantes legais, cuidadores e pessoal docente e não

docente;

8. Assegure a contratação de mais trabalhadores, nomeadamente de técnicos da área de animação

sociocultural, e atualize a portaria que define o rácio de auxiliares de ação educativa, considerando as diversas

tipologias das escolas, de forma a colmatar as graves lacunas existentes;

9. No final do primeiro trimestre de 2025, apresente à Assembleia da República um relatório detalhado com

dados quantitativos sobre a adesão das escolas às recomendações do Ministério da Educação, Ciência e

Inovação, uma avaliação do impacto nas escolas, no ambiente escolar, no comportamento dos alunos e na

saúde mental, uma análise qualitativa baseada em inquéritos a professores, alunos e pais, identificando as

principais dificuldades e benefícios da aplicação das medidas, bem como conclusões para uma regulamentação

eficaz e abrangente;

10. Crie um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por especialistas em saúde mental e saúde infantil,

educadores, pais, organizações não governamentais com vista a desenvolver a regulamentação para o uso de

telemóveis nas escolas;

11. Promova uma campanha nacional de capacitação e sensibilização, dirigida às famílias e educadores,

sobre o impacto do uso excessivo de ecrãs e promovendo o desenvolvimento de hábitos saudáveis de consumo

digital.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 440/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO EFETIVA DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 21/2018 PARA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CLASSE PRÓPRIA E

EXCLUSIVA PARA MOTOCICLOS, PARA EFEITOS DE PAGAMENTO DE PORTAGENS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República em 12 de

novembro de 2024.

2. A iniciativa em epigrafe foi objeto de discussão conjunta, e votação na generalidade, no dia 5 de dezembro

de 2024, com o Projeto de Lei n.º 348/XV/1.ª (PSD) – Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012,

de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova

medidas eficazes de segurança rodoviária, o Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª (PSD) – Procede à alteração do

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada, o Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) –

Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos e o Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD) –

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção

da segurança rodoviária.

3. A referida iniciativa foi aprovada na generalidade por unanimidade.

4. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o projeto de resolução baixou,

para apreciação na especialidade, à Comissão nesse mesmo dia.

5. No dia 29 de janeiro de 2025, a 6.ª Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade do

Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD), encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do

PS e do CH e estando ausentes os Grupos Parlamentares da IL, do PCP, do BE, do L e do CDS-PP e a DURP