O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JANEIRO DE 2025

65

do PAN, Deputada Inês de Sousa Real.

6. O texto final foi aprovado por unanimidade.

7. Segue em anexo o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 29 de janeiro de 2025

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) A aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação

de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, negociada com as

concessionárias no caso de concessões existentes, não sendo assim prejudicada a natureza contratual da

respetiva concessão. No caso de novas concessões, a nova classe própria exclusiva para motociclos seria

implementada de imediato.

b) Que a taxa de portagem aplicável à nova classe seja calculada tendo em conta o custo viário dos

motociclos, apurado em estudos, para a manutenção das vias em função do impacto que tem a sua circulação.

c) Atentos os custos de manutenção das vias e o desgaste relativo imputável aos motociclos, a taxa de

portagem não deverá ser superior a 50 % do valor correspondente à classe 1.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DA

SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA E PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República em 12 de

novembro de 2024.

2. A iniciativa em epígrafe foi objeto de discussão conjunta, e votação na generalidade, no dia 5 de dezembro

de 2024, com o Projeto de Lei n.º 348/XV/1.ª (PSD) – Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012,

de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova

medidas eficazes de segurança rodoviária, o Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª (PSD) – Procede à alteração do

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada, o Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) –

Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos e o Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD) –

Recomenda ao Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a

criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de

portagens.

3. A referida iniciativa foi aprovada na generalidade por unanimidade.

4. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o projeto de resolução baixou,

para apreciação na especialidade, à Comissão nesse mesmo dia.

5. No dia 29 de janeiro de 2025, a 6.ª Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade do

Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD), encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do