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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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3. Atento o seu relevo na discussão da matéria, como resulta de alguns dos pareceres remetidos, e tendo

em conta que o procedimento legislativo a desenvolver pela Comissão Eventual procurará recolha alargada de

contributos, sugere-se que sejam ainda ouvidos antes do agendamento para Plenário ou na fase da

especialidade, caso ocorra, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Económico e Social, a

Associação Cívica Transparência Internacional Portugal, as entidades administrativas independentes a abranger

pela lei e as duas associações representativas do setor constituídas à data, a saber, a Associação Portuguesa

das Empresas de Comunicação (APECOM) e a Associação Public Affairs Portugal.

4. Uma vez que ainda não se encontram agendadas para discussão em Plenário e que a própria Comissão

Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção pretende

organizar um debate alargado através de uma conferência parlamentar, sugere-se que, à semelhança do

sucedido na XIII Legislatura, sejam colocadas em plataforma para esse efeito e seja dada devida publicidade.

5. Face ao exposto no presente relatório, na nota técnica e na nota de admissibilidade, quanto à substância

das propostas e ao seu enquadramento constitucional, a Comissão Eventual para o acompanhamento integrado

da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção é de parecer que as mesmas reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas na generalidade em Plenário.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

Anexam-se ao presente relatório:

a) As notas técnicas referentes aos Projetos de Lei n.º 346/XVI/1.ª e n.º 366/XVI/1.ª, elaboradas pelos

serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR;

b) Os pareceres elaborados nas legislaturas anteriores em relação aos Projetos de Lei n.os 30/XIV/1.ª (CDS-

PP), 73/XIV/1.ª (Deputados do PSD), 181/XIV/1.ª (PAN), 253/XIV/1.ª (PS), 189/XV (CH), 252/XV/1.ª (PAN),

994/XV/2.ª (PS), 995/XV/2.ª (PSD) e 996/XV/2.ª (IL), na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias e na Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados.

c) O texto de substituição apresentado (e não votado) pelo Partido Socialista (PS), pelo Centro Democrático

Social (CDS) e pelo Pessoas-Animais-Natureza (PAN) na XIV Legislatura.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do

PAN, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 4 de

fevereiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 380/XVI/1.ª

APROFUNDA AS GARANTIAS DE PROTEÇÃO DOS DENUNCIANTES, PROCEDENDO À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 93/2021, DE 20 DE DEZEMBRO

Relatório da Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da

Agenda Anticorrupção

PARTE I – APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DA INICIATIVA E OUTROS

I.a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (DURP do PAN) tomou a iniciativa