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4 DE FEVEREIRO DE 2025

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PARTE II – OPINIÕES DOS DEPUTADOS E GP

II.1. Opinião do Deputado relator

O histórico dos procedimentos legislativos anteriores

Como a respetiva exposição de motivos dá nota, o Projeto de Lei n.º 346/XVI/1.ª, do PSD, retoma a iniciativa

apresentada por aquele grupo parlamentar na XV Legislatura, então sob o n.º 995/XV.

O tema da regulamentação do lobbying ou da representação de interesses (conforme a expressão a que se

dê preferência) encontra-se em discussão parlamentar desde a XIII Legislatura (tendo os primeiros projetos sido

apresentados em 2016, há mais de 8 anos), importa ter presente de forma rigorosa quais foram os passos dados

e quais as causas da não aprovação até ao momento de um quadro regulatório.

O Decreto n.º 311/XIII, fruto dos trabalhos realizados na XIII Legislatura no quadro da Comissão Eventual

para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, na sequência de projetos de vários partidos:

• O primeiro projeto de lei, do CDS-PP (n.º 225/XIII/1.ª), apresentado em maio de 2016;

• As duas iniciativas do PS, os Projetos de Lei n.os 734/XIII/3.ª e 735/XIII/3.ª, e o Projeto de Lei

n.º 1053/XIII/4.ª, da autoria de um grupo de Deputados do PSD, apresentados em dezembro de 2018.

As iniciativas discutidas na Comissão foram sujeitas a consulta pública através do site da Assembleia da

República, tendo igualmente sido recolhidos pareceres a pedido da comissão a várias entidades (para lá da

consulta obrigatória aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas): Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Associação

Nacional dos Municípios, ANAFRE, Conselho Económico e Social, Ordem dos Advogados. Foram ainda

promovidas audições presenciais na Comissão Eventual sobre o conjunto dos projetos de lei em discussão,

durante mais de dois anos.

Para além das diligências referidas, no que respeita ao lobbying / representação de interesses, realizou-se

conferência parlamentar sobre a matéria na Sala do Senado a 14 de setembro de 2019, com representantes do

Parlamento Europeu, investigadores, profissionais do setor e Deputados da Comissão.

Após a preparação de um texto de substituição das referidas iniciativas, foi pedido novo parecer, incidindo

sobre o texto de fusão, às seguintes entidades: órgãos de governo próprio das regiões autónomas, Conselho

de Prevenção da Corrupção, ANMP e ANAFRE, Provedor de Justiça, ANAC, Autoridade da Concorrência,

Autoridade da Mobilidade e Transporte, ANACOM, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,

Banco de Portugal, CMVM, Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Entidade Reguladora da

Saúde (ERS), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Entidade Reguladora dos

Serviços Energéticos (ERSE) e Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP (IMPIC).

Depois de recebida a segunda ronda de pareceres, foram apresentadas, em março de 2019, propostas de

alteração ao texto de substituição, que seriam votadas ainda nesse mês e remetido o novo texto para votação

em Plenário em junho de 2019, dando origem ao referido Decreto n.º 311/XIII, que seria objeto do veto do

Presidente da República.

Na sequência do referido veto do Presidente da República, os grupos parlamentares do PS e do CDS

apresentaram propostas de alteração, procurando ir ao encontro das questões referidas na mensagem que

fundamentou a devolução do diploma, aceitando integralmente as reservas do Presidente, a saber:

• Incluindo a Presidência da República e seus serviços no âmbito subjetivo do diploma;

• Prevendo a identificação dos clientes e dos rendimentos anuais provenientes da atividade de

representação de interesses.

Na legislatura seguinte, foi a matéria novamente objeto de quatro iniciativas legislativas, com os n.os

30/XIV/1.ª (CDS-PP), 73/XIV/1.ª (de alguns Deputados do PSD), 181/XIV/1.ª (PAN) e 253/XIV/1.ª (PS). Após

descida à Comissão na especialidade, foi elaborado projeto de texto de substituição pelo PS, CDS e PAN, que

não foi votado na Comissão e cuja avocação para Plenário, requerida pelo PAN, foi rejeitada, mas que tem

traduzido base de trabalho sobre a qual as iniciativas de praticamente todas as forças políticas têm vindo a

assentar os seus projetos doravante (quer na XV, quer na XVI Legislatura).