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II SÉRIE-A — NÚMERO 176

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Artigo 2.º

Alteração ao do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro

Os artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter

seguinte redação:

«Artigo 46.º

Descontos nas remunerações

1 – A remuneração-base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,5 %, nos termos do n.º 1 do

artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelos

Decretos-Leis n.os 29-A/2011, de 1 de março, e 105/2013, de 30 de julho.

2 – […]

3 – (Novo.) O desconto a efetuar incide nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal, não

relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio de Natal.

Artigo 47.º

Descontos nas pensões

1 – As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior

a (euro) 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 2,5 %.

2 – […]

3 – (Novo.) O desconto a efetuar incide nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal, não

relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio de Natal.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 165/XVI/1.ª (*)

(INTEGRAÇÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL DO SADO ENTRE SETÚBAL E TROIA NO PROGRAMA DE

APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS)

A mobilidade em Portugal está, ainda, demasiado dependente da utilização do transporte individual. Isto traz

problemas de vária ordem: problemas de poluição e respetivas consequências a nível de alterações climáticas;

manutenção da dependência de combustíveis fósseis; desigualdade no acesso de todos e todas ao direito à

mobilidade.

Em 2019, foi criado o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), um

programa financiado pelo Fundo Ambiental, cujo objetivo é a redução dos preços dos transportes públicos em

todo o País, em particular os movimentos pendulares. Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, os preços

mensais ficaram fixados em 30 euros para circuitos municipais e 40 euros para circuitos intermunicipais. Noutras

áreas do País, os preços também desceram decisivamente, mas não são uniformes, e alguns modos de