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6 DE FEVEREIRO DE 2025

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Este esforço beneficiará, também, o trabalho já realizado. Será de destacar, a este respeito, o levantamento

de organizações ligadas aos portugueses residentes no estrangeiro levado a cabo pelo então Secretário de

Estado das Comunidades Portuguesas. Lamenta-se, todavia, que não tenha sido possível terminá-lo e,

sobretudo, dar-lhe expressão prática. Os alicerces então lançados logo caíram no esquecimento.

Ainda assim, a oportunidade não foi perdida. Aproveitando que as bases então lançadas, o Governo pode,

por um lado, completar e atualizar o levantamento levado a cabo pela Secretaria de Estado. Por outro, deve

incumbir o Camões, IP – dotando-o, naturalmente, dos meios necessários à tarefa –, de estabelecer uma

verdadeira rede destas organizações. Essa aliança, fundada em protocolos a estabelecer entre as próprias e o

Camões, IP, deverá ter por propósito a máxima rentabilização – para elas, as comunidades e o País – de

organismos que, embora desarticulados, já existem no terreno. De um contexto de parcerias ad hoc, pois,

propõe-se a transição para a colaboração permanente na prossecução de objetivos comuns e politicamente

definidos.

Destas sinergias não resultará apenas uma melhor afetação de recursos, mas – e sobretudo – uma muito

maior eficácia das políticas públicas. Além de elemento estruturador das comunidades portuguesas no

estrangeiro e, consequentemente, de ponte cultural e identitária entre elas e o País, um reordenamento

institucional permitiria converter esta constelação de organizações em instrumento real de afirmação

internacional do País.

Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1. Termine e atualize o levantamento das instituições de todo o tipo – culturais, desportivas, entre outros –

que por todo o mundo representam as comunidades portuguesas aí residentes.

2. Assegure que, às organizações que tenham trabalho relevante em prol da comunidade portuguesa, sejam

propostos protocolos de colaboração e que sejam integradas numa só rede internacional de instituições da

diáspora portuguesa, confiando ao Camões, IP, a definição de um programa comum para cuja implementação

elas possam contribuir e que favoreça a ligação entre as comunidades e Portugal, a divulgação da cultura

portuguesa, o intercâmbio económico e a afirmação do País.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —

José Dias Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 649/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REFLEXÃO SOBRE AS MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM

E À INCLUSÃO INSCRITAS NO DECRETO-LEI N.º 54/2018, DE 6 DE JULHO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, define os princípios e normas da inclusão no ensino, promotores

da diversidade das necessidades e potencialidades de cada aluno, através de uma maior participação nos

processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. Estabelece medidas de apoio à aprendizagem

inclusiva, identifica áreas curriculares específicas e recursos necessários para atender às necessidades

educativas de crianças e jovens ao longo do percurso escolar, abrangendo diferentes ofertas educativas e

formativas. Aplica-se a escolas agrupadas e não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos de

educação pré-escolar, ensino básico e secundário, abrangendo as redes privada, cooperativa e solidária.

Desde a sua implementação, a par de uma série de outros diplomas em simultâneo, que a classe docente