O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 2025

25

necessidades de alunos do ensino especial, não obstante o Plano Individual de Transição, que não deveria

sobrepor-se em importância ao Plano de Saúde Individual ou ao Programa Educativo Individual, mais uma vez

invertendo prioridades.

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Reveja o regime jurídico da educação inclusiva, que assegure a separação das medidas de apoio à

aprendizagem e intervenção precoce das medidas de apoio à inclusão.

2. Crie um plano de medidas preventivas de apoio ao estudo, acompanhado do reforço das medidas

seletivas e adicionais de apoio à inclusão.

3. Promova a formação específica e contínua do corpo docente no âmbito do apoio à aprendizagem e

intervenção precoce.

4. Garanta que o corpo docente possui e tem acesso a formação em língua gestual portuguesa, sendo

critério obrigatório em escolas de referência para surdos.

5. Atuação de um corpo de intervenção precoce nas medidas de apoio à aprendizagem.

6. Clarifique os critérios aplicáveis às medidas de suporte à inclusão.

7. Defina a composição da equipa multidisciplinar (EM) em função do diagnóstico e número de alunos com

necessidades de educação inclusiva, salvaguardando a abrangência de todos os alunos nestas condições.

8. Simplifique e autonomize o processo de contratação de técnicos especializados para a equipa

multidisciplinar, por cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas.

9. Crie uma equipa multidisciplinar com psicólogos clínicos, enfermeiros ou outros técnicos que contribuam

para o desenvolvimento e encaminhamento dos alunos para a área da saúde.

10. Promova parcerias com instituições de ensino superior para colocação de técnicos especializados no

ensino, a fim de desenvolverem e mitigarem a sobrecarga das equipas multidisciplinares, quanto à gestão

documental e carga burocrática, ao acompanhamento pontual de alunos supervisionado por um tutor da EM, e

para coadjuvar em atividades letivas e não letivas.

11. Proceda ao levantamento das necessidades em cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas

e lance os procedimentos concursais necessários para o apoio administrativo.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão — Mário

Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha — André Abrantes Amaral.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 650/XVI/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 37-A/2024, DE 3 DE JUNHO, QUE ALTERA A LEI

N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSENTES EM MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1/XVI/1.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que

altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência

assentes em manifestações de interesse, publicado no Diário da República n.º 106/2024, I Série, de 3 de junho

de 2024, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte

projeto de resolução: