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6 DE FEVEREIRO DE 2025

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trabalho, vizinhos ou familiares, sendo o caso mais comum antigos companheiros. Daí não resultando qualquer

melhoria na proteção de crianças e jovens em perigo.

As denúncias anónimas têm de existir e, sendo o caso, as crianças têm de ser protegidas. Mas as situações

perversas que têm surgido através da existência de inúmeras denúncias infundadas e que podem trazer

prejuízos irreparáveis às famílias visadas não podem ser o custo de proteger as crianças que efetivamente se

encontram em perigo.

O Estado tem de ser eficiente ao ponto de conseguir proteger as crianças que carecem dessa proteção sem

prejudicar famílias erradamente visadas por denúncias infundadas.

O Estado não pode servir para legitimar interesses ilegítimos de quem usa as crianças para a concretização

de interesses a que essas são alheias, através de denúncias anónimas sem qualquer substância.

E, para que o Estado seja eficiente no tratamento justo das denúncias anónimas, é necessário que, em

primeiro lugar, o sistema informático consiga tratar os dados das denúncias, a fim de se poder verificar se aquela

eficiência é ou não conseguida e, na negativa, apurar os respetivos motivos.

Esta deverá ser, pois, uma das prioridades das alterações ao sistema atual da CNPDPCJ e das CPCJ.

Para tanto, é necessária a referida atualização do sistema informático no mais curto espaço de tempo

possível.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias

para que o sistema informático da CNPDPCJ e das CPCJ seja atualizado o mais brevemente possível, a fim de

permitir a extração e tratamento dos dados relativos às denúncias anónimas e respetivo processamento.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.