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II SÉRIE-A — NÚMERO 176

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aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a retirada do guia O Direito a Ser

nas Escolas, garantindo o respeito pelo direito das famílias como principais responsáveis pela formação moral

e ética das crianças e jovens, bem como assegurando que os conteúdos sejam isentos de qualquer forma de

doutrinação ideológica, como prevê expressamente a Constituição da República Portuguesa.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 654/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A ATUALIZAÇÃO DO

SISTEMA INFORMÁTICO DA CNPDPCJ E DAS CPCJ

No dia 14 de janeiro de 2025, a requerimento do CDS-PP, a Presidente da Comissão Nacional de Promoção

dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Dr.ª Ana Valente, foi ouvida na Assembleia da

República – na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias –, a propósito do

aumento das denúncias anónimas e respetivo procedimento adotado pelas várias comissões de proteção de

crianças e jovens (CPCJ).

A Presidente da CNPDPCJ confirmou, na audição, que efetivamente se registou um aumento de denúncias

anónimas nos últimos anos, tendo referido os seguintes números: em 2019, 2750 denúncias; em 2020, 2905

denúncias; em 2021, 4012 denúncias; em 2022, 4770 denúncias; em 2023, 5573 denúncias; e em 2024, 6072

denúncias.

Mais concordou com a melhoria dos processos adotados pelas CPCJ no tratamento das denúncias.

No âmbito da audição, a Presidente da CNPDPCJ informou que o sistema informático não permitia

discriminar o seguimento dado a cada denúncia anónima; que o sistema informático não permitia tratar os dados

relativos às denúncias anónimas; que não era possível extrair os elementos do sistema informático,

nomeadamente quantas denúncias anónimas é que têm, de facto, aplicação de medidas e, dessas, quais é que

eram encaminhadas para o Ministério Público.

Informou, por último, que este sistema informático deveria ter sido atualizado há três anos, e que o novo

sistema informático – designado «Protege Mais» – seria instalado no futuro, já com a possibilidade de tratar

dados.

Por despacho da Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão – Despacho n.º 14 926/2024, de 11 de dezembro –,

foi constituído um grupo de trabalho que tem como objetivo, designadamente, proceder à avaliação do sistema

de proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente ao funcionamento das CPCJ e à elaboração das

respetivas conclusões, previstas para o dia 1 de março de 2025, bem como apresentar as propostas de alteração

legislativa que entenda adequadas.

O prazo definido no despacho para apresentar as conclusões é o dia 1 de março.

Este grupo de trabalho é composto por várias entidades, a saber: a) Um elemento indicado pelo Gabinete da

Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, que coordena; b) Um elemento indicado pelo Ministério da

Justiça; c) Um elemento indicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; d) Um

magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público; e) Um elemento indicado pelas organizações

representativas do setor social e solidário; f) Um elemento indicado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

g) Um elemento indicado pela Casa Pia de Lisboa, IP; e h) Um elemento indicado pela Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Contudo, não se sabe se das conclusões do grupo de trabalho resultará a introdução do novo sistema

informático, nem se sabe em que data o novo sistema informático será efetivamente aplicado.

As denúncias anónimas têm servido como um meio fácil de retaliação ou de inveja, utilizado por colegas de