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6 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A RETIRADA DO GUIA O DIREITO A SER NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

No dia 20 de outubro de 2024, o Primeiro-Ministro Luís Montenegro anunciou que o Governo irá «retirar as

amarras ideológicas» da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

É fundamental assegurar que o sistema educativo promova uma formação equilibrada e que respeite os

direitos das famílias e a liberdade de cada indivíduo, sem qualquer forma de doutrinação ideológica que possa

comprometer a confiança dos cidadãos nas instituições de ensino.

Nesse sentido, o guia O Direito a Ser nas Escolas tem suscitado preocupação de famílias e sociedade civil

por promover conceitos associados a uma particular conceção ideológica e filosófica da pessoa, da identidade

e da natureza humana, que contrariam os princípios fundamentais da educação em Portugal e a obrigação de

o Estado respeitar o direito dos pais na educação dos seus filhos.

Os conteúdos presentes no guia levantam questões sérias sobre a sua conformidade com princípios legais

e constitucionais.

Em primeiro lugar, sobre a proibição de doutrinação ideológica por parte do Estado no ensino, no respeito

pela Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo. De acordo com estes

normativos legais e constitucionais, o ensino deve promover o respeito pela liberdade de consciência e pela

diversidade de pensamento, sem que o Estado imponha visões marcadamente ideológicas e controversas.

Em segundo lugar, sobre o respeito pelo papel primordial das famílias na orientação da educação. Cabe às

famílias, e não ao Estado, a responsabilidade primordial sobre a educação das crianças.

Em terceiro lugar, sobre a marcada finalidade política das recomendações, em linha com os preceitos da

ideologia de género. Algo que se reflete até na escolha das entidades e peritos que colaboraram com a

realização do guia.

Adicionalmente, a questão das casas de banho mistas, prevista no guia O Direito a Ser nas Escolas, tem

gerado grande controvérsia e indignação. A imposição de casas de banho mistas não só colide com o senso

comum e a proteção da privacidade das crianças, como compromete o ambiente seguro e previsível que deve

existir nas escolas.

O veto do Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 127/XV destacou

expressamente esta questão, alertando para a ausência de participação dos pais na definição de medidas tão

sensíveis, bem como para a necessidade de distinguir entre as idades e maturidade das crianças e jovens.

O Presidente referiu ainda que a aplicação uniforme destas medidas, sem consulta dos pais, representa um

risco real e imediato para o equilíbrio do ambiente escolar e o respeito pelas realidades culturais e familiares.

Esta insistência em medidas como a de casas de banho mistas revela uma desconexão preocupante com a

realidade vivida diariamente nas escolas e desconsidera o impacto psicológico e emocional que tal medida pode

ter em crianças em fases cruciais de desenvolvimento.

Importa ainda referir que o Acórdão n.º 474/2021, de 23 de julho, do Tribunal Constitucional, declarou a

inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei

n.º 38/2018, de 7 de agosto, norma legal que é invocada para a elaboração, divulgação e implementação do

guia nas escolas. Esta decisão reforça a inexistência de base legal para a implementação de medidas para

garantir a conformidade das práticas escolares com a Constituição.

Apesar do veto presidencial, e da ausência de um quadro legal claro, continuam a surgir relatos de escolas

que, sob orientação de diferentes entidades, persistem na implementação de medidas previstas no guia O Direito

a Ser nas Escolas. Esta prática ignora as preocupações expressas pelo Presidente da República e pelos pais,

revelando uma grave falta de respeito pelas instituições democráticas e pela vontade expressa dos

representantes eleitos.

A manutenção destas medidas sem o devido respaldo legal agrava a sensação de insegurança das famílias

e o desconforto nas comunidades escolares, justificando ainda mais a necessidade da retirada imediata deste

guia.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais