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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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PROJETO DE LEI N.º 573/XVI/1.ª

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES

Exposição de motivos

A sociedade adapta-se conforme o decorrer do tempo, e um dos temas que mais evoluiu foi a importância

da saúde mental. Se antes era um tema que carecia de especial atenção, a realidade é que, neste momento, se

compreende melhor toda a sua importância. Assim, espera-se que haja uma resposta eficiente que chegue a

esta temática, bem como a todos os campos que daí decorrem. Para o presente objetivo são necessários

profissionais qualificados. É com a ajuda e o trabalho prestado pelos mesmos, nomeadamente os psicólogos,

que se consegue dar tal resposta eficiente às questões do foro psicológico. O campo da psicologia é mais vasto

do que aqui se pode mencionar. A atuação dos psicólogos, nomeadamente em Portugal, deve ser tutelada pela

sua Ordem, a qual contribuirá para o processo de respostas eficientes através das suas atribuições, desde as

competências necessárias para o exercício da profissão, a proteção dos pacientes, entre outras valências.

Os psicólogos são abrangidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), que os representa, que

estrutura a sua organização e atuação, constituindo a sua associação com uniformidade. Acresce que a Ordem

dos Psicólogos apoia a sua classe, representando os seus profissionais, com regras, funcionamento e

organização para que os pacientes recebam uma resposta adequada às suas necessidades. Assim, a Ordem

dos Psicólogos Portugueses concretiza-se numa associação pública profissional, criada em 2008, representativa

dos profissionais, contando com mais de 26 000 membros registados1.

O Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, criado pela Lei n.º 57/2008, veio recentemente a sofrer

alterações devido à alteração dos estatutos das associações públicas profissionais. As alterações aos estatutos

das associações públicas profissionais foram bastante contestadas nos mais diversos sentidos, uma vez que,

na sua maioria, considera-se que não acautelam de forma adequada as necessidades específicas de cada

Ordem.

Na sequência da aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente na componente 6,

preveem-se alterações nas profissões altamente reguladas, para sobretudo acautelar as restrições e infrações

às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais. O que entendemos é que se foi mais além do

que seria necessário para acautelar as necessidades atrás expressas. Deste modo, é necessário observar a

realidade portuguesa, as suas necessidades, o que necessitam os seus profissionais e, sobretudo, a

comunidade que recebe os serviços prestados, confinando os seus problemas de saúde nas qualificações dos

profissionais que os tratam.

Por conseguinte, a população portuguesa necessita de um acolhimento de psicólogos portugueses,

qualificados, capazes de dar resposta. Numa notícia de setembro de 2023, refere-se que três pessoas se

suicidam em Portugal todos os dias, pelo que é referido que «ainda há muito a fazer na área da saúde mental»2.

No início do corrente ano de 2024, conforme outra notícia sobre o tema3, declarações do Bastonário da Ordem

dos Psicólogos Portugueses alertaram sobre a falta de recursos na área da saúde mental nos centros de saúde

e de apoio psicológico para crianças e jovens em casas de acolhimento.

Desta forma, reconhece-se que de facto são necessários desenvolvimentos para culminar numa resposta

adequada aos cidadãos, assim como acautelar os interesses dos nossos profissionais de qualidade. Entre as

alterações procedidas, com as quais os psicológicos portugueses não concordam, está a alteração do artigo

10.º, onde a referência a «Assembleia Geral» é um claro lapso, uma vez que esta Ordem está perante uma

assembleia de representantes. A remuneração do estágio ficou dependente do requerimento ao conselho de

supervisão, o que também não parece o mais adequado, uma vez que deveria em primeiro lugar caber à direção

e, posteriormente, em caso de recurso, seguir ao conselho de supervisão, conciliando estas duas entidades,

cabendo a esta segunda o controlo de condições abstratas para a concessão da isenção, uma vez que o poder

decisório individual e concreto não se incorpora no âmbito da atuação do órgão. Em relação às competências

dos psicólogos, a Ordem dos Psicólogos Portugueses não compreende o uso da expressão «competências»,

1 https://eportugal.gov.pt/entidades/ordem-dos-psicologos-portugueses 2 https://sicnoticias.pt/especiais/saude-mental/2023-09-10-Catastrofico-e-dificil-de-antecipar-tres-pessoas-suicidam-se-em-Portugal-todos-os-dias-94e64800 3 https://cnnportugal.iol.pt/saude-mental/criancas/falta-de-recursos-na-saude-mental-e-de-apoio-a-criancas-e-jovens-ordem-dos-psicologos -deixa-alerta-a-marcelo/20240104/6596a465d34e65afa2f9491e