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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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dos projetos de financiamento se manteve.

Na presente Legislatura foi-se ainda mais longe e, alegando a necessidade de execução rápida dos projetos

financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo fez aprovar na Assembleia da República

uma proposta de lei que instituiu um «regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas». Este,

concretizado pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, introduziu o fim da figura do visto prévio do Tribunal de

Contas.

Esta alteração, ao dispensar o visto prévio do Tribunal de Contas, aumenta o potencial risco do mau emprego

de fundos públicos, motivo pelo qual o Bloco de Esquerda se opôs à mesma.

O presente projeto de lei vem assim reintroduzir a figura do visto prévio no Código dos Contratos Públicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas, no âmbito dos projetos financiados e

cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas e) e f) do artigo 1.º, o artigo 17.º-A e o artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de

maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — Isabel

Pires.

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PROJETO DE LEI N.º 570/XVI/1.ª

ALARGA O DIREITO AO SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE A TODOS OS IMIGRANTES

RESIDENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E AMPLIA O UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS

ESTUDANTES (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 134/2015, DE 24 DE JULHO)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, estabelece o regime jurídico do subsídio social de mobilidade,

com o objetivo de mitigar as dificuldades decorrentes da insularidade, promovendo a coesão social e territorial,

através da atribuição de um apoio financeiro aos cidadãos que beneficiam de serviços aéreos e marítimos entre

o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Este subsídio visa, assim, garantir que os

cidadãos das regiões autónomas possam aceder a oportunidades de formação, trabalho e outros serviços

essenciais, superando as barreiras impostas pela distância geográfica e pelos elevados custos de transporte.

No final de 2024, veio ao conhecimento público que, ao contrário do que sucedia há nove anos, o subsídio