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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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Artigo 3.º

Revogação

É revogada a subalínea iii) da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, alterado

pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana Mortágua — Marisa

Matias.

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PROJETO DE LEI N.º 571/XVI/1.ª

PROCEDE À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE

CÃES ASSILVESTRADOS E PREVÊ A REALIZAÇÃO ANUAL DE CAMPANHA NACIONAL DE

ESTERILIZAÇÃO

Exposição de motivos

Em Portugal, tem-se verificado um reforço do enquadramento legislativo em prol da proteção e bem-estar

animal. Não obstante, os dados relativos aos animais errantes, especialmente os cães, refletem uma realidade

persistente e preocupante.

Os dados de 20231 demonstram que, nas áreas amostradas, a densidade de cães varia entre 0 e 25 cães/km2

e 1 e 87/km2. As estimativas calculadas por extrapolação, com base nos moldes resultantes, apontam um total

de aproximadamente 930 000 animais errantes em Portugal continental, dos quais 830 541 são gatos e 101 015

são cães. Estes números referem-se às áreas humanizadas, que representam cerca de 39 % da área total do

território.

Já nas áreas naturais amostradas, as densidades estimadas são inferiores às das áreas humanizadas,

variando entre 0 e 0,86 gatos/km2 e 0 e 1,24 cães/km2.

Ademais, em inquérito à população sobre as práticas de detenção responsável, verificou-se que 25 % dos

inquiridos mencionaram não utilizar contraceção nos cães, 35 % detêm pelo menos um gato sem identificação

e registo, e 29 % permitem que os seus gatos tenham acesso ao exterior sem supervisão2.

Acresce que, no que respeita aos animais errantes, verifica-se uma baixa tolerância, consensual nos

inquiridos, à presença nas imediações da habitação ou local de trabalho, especialmente no que diz respeito aos

cães3.

Esta realidade evidencia a ausência de um controlo eficaz para lidar com o problema, revelando a ineficácia

das medidas adotadas até ao momento, cujos resultados têm sido limitados. Consequentemente, os animais

errantes, em especial os cães, enfrentam uma vida de precariedade, sofrimento e desafios na convivência

comunitária.

1 Cfr. O Relatório Final – Censo Nacional de Animais Errantes 2023, disponível em https://www.icnf.pt/api/file/doc/334b9471b424d5cd. 2 Ibidem. 3 Ibidem.