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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 45 anos de idade e 15 anos de serviço docente;

b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 50 anos de idade e 20 anos de serviço docente;

c) De mais quatro duas horas logo que os docentes atinjam 60 55 anos de idade e 25 anos de serviço

docente.

d) [Novo] De mais duas horas quando os docentes atingem 60 anos de idade ou 30 anos de serviço docente.

2 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência que

completarem 60 55 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco

horas da respetiva componente letiva semanal.

3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 20, 25 e 33 30 anos de

serviço letivo efetivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da

componente letiva, pelo período de um ano escolar.

4 – [Novo] Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que completarem 60 anos

de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a concessão de dispensa total da componente

letiva.

5 – (Anterior n.º 4)

6 – (Anterior n.º 5)

7 – (Anterior n.º 6)

8 – (Anterior n.º 7)

9 – [Novo] A redução ou dispensa total da componente letiva obsta à atribuição ao docente de qualquer

atividade abrangida pelo artigo 78.º durante a componente não letiva do horário.

Artigo 82.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação

das respetivas estruturas pedagógicas intermédias, com o objetivo de contribuir para a realização do projeto

educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes atividades:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) (Revogada.)

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) (Revogada.)

n) […]

4 – […]]

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)

7 – (Revogado.)

8 – [Novo] A gestão do trabalho a nível individual é da exclusiva responsabilidade do docente.