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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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2 – […]

a) […]

b) Personalidades e estudantes convidados, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.

3 – […]

Artigo 86.º

[…]

1 – O reitor ou o presidente é eleito por eleição direta, dentre o seguinte universo: nos termos

estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento

competente.

a) Docentes e investigadores da instituição, incluindo bolseiros;

b) Estudantes da instituição;

c) Pessoal técnico e administrativo da instituição;

d) Antigos estudantes da instituição, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º.

2 – O resultado final da eleição é calculado através de média ponderada nos seguintes termos:

a) Votos dos docentes e investigadores da instituição, incluindo os bolseiros: 50 %;

b) Votos dos estudantes da instituição: 25 %;

c) Votos do pessoal técnico e administrativo da instituição: 20 %;

d) Votos dos antigos estudantes da instituição: 5 %.

3 – (Anterior n.º 2)

4 – (Anterior n.º 3)

5 – (Anterior n.º 4)

6 – (Anterior n.º 5)

7 – (Anterior n.º 6)

Artigo 94.º

[…]

1 – […]

2 – Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão os

diretores ou presidentes das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição e

representantes dos estudantes, que tenham sido eleitos, e do pessoal técnico e administrativo.

Artigo 95.º

[…]

1 – […]

2 – Compete ainda ao conselho de gestão fixar as As taxas e emolumentos são fixadaspelo ministro

da tutela, tendo em conta o custo real de cada serviço a que se refiram.

3 – Não há lugar à cobrança de qualquer valor pela admissão às provas académicas, em todos os

ciclos de ensino dos estabelecimentos de educação superior públicos.

4 – (Anterior n.º 3)»