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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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a) A continuidade e conclusão dos ciclos de estudo em funcionamento, assegurando os direitos dos

estudantes;

b) Os direitos do pessoal docente e não docente, nos termos da lei aplicável;

c) Os direitos dos investigadores de carreira e bolseiros;

d) A preservação do património e dos arquivos documentais da instituição.

5 – O processo deve ser conduzido de forma transparente e participativa, garantindo a consulta e o

envolvimento da comunidade académica da instituição, nomeadamente os estudantes.

Artigo 77.º

Órgãos de governo das instituições de educação superior

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – A estrutura de governação deve ser organizada de modo a garantir a participação efetiva de todos os

membros da comunidade académica, designadamente de estudantes e pessoal técnico e administrativo.

Artigo 81.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) Representantes dos professores e investigadores, incluindo bolseiros de investigação;

b) […]

c) Representantes do pessoal técnico e administrativo;

d) [Anterior alínea c).]

3 – […]

a) São eleitos pelo conjunto de professores e investigadores, incluindo bolseiros de investigação da

instituição de educação superior, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos estatutos;

b) Devem representar pelo menos40 % da totalidade dos membros do conselho geral;

4 – […]

a) São eleitos pelo conjunto dos estudantes da instituição de educação superior, pelo sistema de

representação proporcional, nos termos dos estatutos;

b) Devem representar pelo menos 30 % da totalidade dos membros do conselho geral.

5 – […]

a) São eleitos pelo conjunto do pessoal técnico e administrativo, pelo sistema de representação proporcional,

nos termos dos estatutos;

b) Devem representar pelo menos 15 % da totalidade dos membros do conselho geral.

6 – Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2: