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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 567/XVI/1.ª

ALTERA O ESTATUTO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS, ALTERANDO A OBRIGATORIEDADE DE

REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL PARA O ACESSO A MEMBRO EFETIVO DA ORDEM

Exposição de motivos

Os nutricionistas desempenham um papel essencial na promoção da saúde e prevenção da doença em

Portugal, uma necessidade cada vez mais premente face ao aumento da prevalência do excesso de peso e da

obesidade, duas condições que afetam atualmente 67,7 % da população1. Também de acordo com dados

recentes da OCDE2, 10 % da despesa total da saúde em Portugal é utilizada para o tratamento de doenças

relacionadas com excesso de peso, uma percentagem superior à média da OCDE, que se situa nos 8,4 %. A

evidência científica continua a demonstrar que o contributo dos nutricionistas na resposta aos desafios sociais

e de saúde é uma medida custo-efetiva3.

Não obstante, e de acordo com dados revelados pela Bastonária da Ordem dos Nutricionistas em audição

ao Parlamento no passado mês de dezembro4, somente 130 destes profissionais atuam nos cuidados de saúde

primários na totalidade do território – uma carência de recursos humanos que deve ser colmatada com urgência.

Na sua atual redação, o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas mantém o estágio profissional como fator

obrigatório para integração de membros na Ordem dos Nutricionistas, embora os alunos já realizem

obrigatoriamente um estágio curricular em contexto profissional para a obtenção do seu grau académico. A

imposição de um segundo estágio após a licenciatura aparenta não acrescentar valor formativo substancial e

pode, pelo contrário, condicionar o acesso à profissão de forma desnecessária, segundo relatos dos estudantes,

dos profissionais e da própria Ordem dos Nutricionistas.

Em resposta a este desafio, a Ordem dos Nutricionistas formalizou 39 protocolos, garantindo 55 vagas para

estágios5, embora não consistentes no tempo. Este número permanece insuficiente para atender às

necessidades dos cerca de 356 licenciados6 que anualmente procuram inscrever-se na Ordem dos

Nutricionistas.

Já se notou uma redução das inscrições na Ordem dos Nutricionistas entre 2023 e 2024: se, no final de 2023,

89 % dos que se licenciaram em 2022 estavam inscritos na Ordem, no final de 2024, este número baixou para

81 %. Embora ainda reduzida, esta diferença nas inscrições tem vindo a aumentar, e a Ordem prevê uma

redução ainda mais significativa em 2025, se nada for feito para alterar o Estatuto da Ordem7.

Considerando estes desafios, é imperativo reavaliar o atual Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, para

garantir um equilíbrio entre a qualidade da formação profissional e o acesso adequado à profissão, assegurando

assim a disponibilidade destes profissionais, que são essenciais para enfrentar os crescentes desafios de saúde

pública relacionados com a alimentação em Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

1 https://expresso.pt/sociedade/2024-03-04-Portugal-reconheceu-a-obesidade-como-doenca-ha-exatamente-20-anos-mas-ainda-ha-muito-a-fazer-1ddae8a8. 2 The Heavy Burden of Obesity – The Economics of Prevention da OCDE. 3 https://heyzine.com/flip-book/e16f54b423.html#page/17. 4 Audiência da Ordem dos Nutricionistas, grupo de trabalho, Comissão de Saúde do Parlamento, 17/12/2024: https://www.canal. parlamento.pt/?cid=8229&title=audiencia-da-ordem-dos-nutricionistas. 5 Ibidem. 6 Ibidem. 7 Ibidem.