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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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respetivos seguros de acidentes pessoais –deram entrada na Assembleia da República no dia 24 de setembro

de 2024, tendo baixado à Comissão no dia 26 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 26 de fevereiro de 2025, além da Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real

(PAN), na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Eurídice Pereira e André Rijo (PS), João

Antunes dos Santos (PSD), António Filipe (PCP) e João Paulo Graça (CH), que debateram o conteúdo do projeto

de resolução nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) fez a apresentação conjunta das iniciativas, começando por

assinalar que, no caso do Projeto de Resolução n.º 310/XVI/1.ª, estas matérias tinham já sido objeto de

discussão quer na anterior legislatura quer nesta, e visavam garantir a valorização das associações humanitárias

de bombeiros. Chamou a atenção para o problema do subfinanciamento das associações humanitárias de

bombeiros, problema já sinalizado pela Liga dos Bombeiros Portugueses e outras entidades, referindo

igualmente que o modelo de financiamento em vigor se revelava inadequado. Alertou ainda para os pagamentos

devidos pelo Serviço Nacional de Saúde às associações humanitárias de bombeiros e referiu que estes dados

exigiam uma reflexão profunda, a ser feita em concertação entre o Governo e as associações de bombeiros,

reflexão que se devia focar na revisão do modelo de financiamento das associações humanitárias de bombeiros,

para garantir o justo ressarcimento e atempado dos serviços que prestavam em nome do Estado, no pagamento

das dívidas vencidas às associações humanitárias de bombeiros, fixando prazos para este pagamento, a revisão

dos termos em que eram prestados os serviços pelos corpos de bombeiros no âmbito da saúde, para que fossem

cobertos de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados e a realização de um levantamento nacional

do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários, que permitisse a identificação das

insuficiências existentes. No âmbito do Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª, referiu que o mesmo visava

garantir a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários, através da aprovação de um regime

jurídico dos contratos de trabalho, já reivindicado por diversas entidades, notando que a existência deste regime

era uma exigência legal que até à presente data não tinha sido cumprida, o que levava a grandes dificuldades

na progressão da carreira e a uma falta de uniformização dos regimes laborais aplicáveis que urgia corrigir.

Referiu igualmente que era necessário atualizar os montantes de seguros de acidentes pessoais para bombeiros

voluntários, indicados na Portaria n.º 123/2014, de 9 de junho, e que se revelavam manifestamente insuficientes

para os riscos que os bombeiros voluntários enfrentavam

A Sr.ª Deputada Eurídice Pereira (PS) começou por referir que a sua intervenção dizia respeito ao Projeto

de Resolução n.º 310/XVI/1.ª e questionou a proponente acerca dos valores que constavam do preâmbulo desta

iniciativa pois mostrava-se necessário entender qual a origem destes valores. Recordou igualmente ser

necessário refletir se se justificava o modelo de financiamento em vigor ou se o mesmo precisava de ser

reformulado, e lembrou a íntima relação entre o financiamento e a organização da proteção civil. Deu nota de

entre 2018 e 2024 houve um aumento sustentado e bastante significativo do financiamento permanente, sempre

em valores superiores à inflação, referiu também que na questão dos pagamentos dos serviços prestados na

área da saúde reconheceu que era verdade que havia atrasos nos pagamentos e era necessário as associações

de bombeiros terem ciclicamente os seus pagamentos em dia, de modo a terem as suas contas equilibradas,

entendendo ser adequado um despacho regulador destes pagamentos. Lembrou igualmente, quanto à

emergência pré-hospitalar, o muito recente acordo celebrado pelo Governo, que eliminava a preocupação

constante do ponto 3 da parte resolutiva do projeto. Referiu ainda que existia um levantamento dos meios e

equipamentos que estavam na posse de cada uma das associações de bombeiros voluntários, mas que era

necessário planear e perceber as necessidades específicas de cada território e posteriormente adequar os

meios a essas especificidades.

O Sr. Deputado João Antunes da Silva (PSD) referiu que os projetos de resolução em análise tinham por

base preocupações legítimas e diziam respeito a problemas com alguns anos e lamentou que no anterior

contexto governativo, a proponente não tivesse tido a força para conseguir melhorar e resolver os problemas

que há anos afetavam os bombeiros portugueses. De seguida, descreveu sumariamente o âmbito dos projetos

de resolução em análise e começou por recordar, referindo-se ao Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª, que o