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II SÉRIE-A — NÚMERO 190

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Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio

Projeto de Lei n.º 337/XVI/1.ª (PAN)

Proposta de alteração da IL

Proposta de alteração do PCP

o seguinte: a) Ingresso e acesso à carreira e respetivas categorias; b) Garantia de um regime de mobilidade; c) Conteúdo funcional, tendo por base:

i) A capacidade de intervenção do psicólogo com formação na área da psicologia educacional junto da comunidade escolar;

ii) A capacidade de desenvolver intervenção psicológica baseada nas necessidades da comunidade escolar, sejam elas de carácter preventivo, promocional ou remediativo, de forma direta ou com base em modelos de consultadoria, nos domínios da aprendizagem, das relações interpessoais, da inclusão e da orientação vocacional, orientada para os alunos, para os diferentes agentes educativos e para a escola enquanto estrutura organizacional.

iii) A possibilidade de colaboração ou participação em equipas multidisciplinares constituídas nas escolas e de apoio à comunidade docente, para efeitos pedagógicos;

iv) Definição e execução de projetos da comunidade escolar e da escola ou agrupamento;

v) Outros serviços de psicologia, que possam ser definidos no âmbito da autonomia escolar.

Favor – PS e PCP Contra – PSD Abstenção – CH e IL Aprovado