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II SÉRIE-A — NÚMERO 190

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Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio

Projeto de Lei n.º 337/XVI/1.ª (PAN)

Proposta de alteração da IL

Proposta de alteração do PCP

assegurado no âmbito da saúde dos trabalhadores e não neste. c) Formação psicopedagógica. Contra – PSD Abstenção – PS, CH, IL e PCP Rejeitado

c) Formação psicopedagógica contínua de docentes e não docentes, no âmbito da saúde mental, com especial enfoque na sinalização precoce, e gestão de comportamentos de risco; Favor – CH e IL Contra – PSD Abstenção – PS e PCP Rejeitado d) (Novo) Mecanismos de referenciação de casos suspeitos a profissionais devidamente qualificados e previamente identificados; Favor – CH e IL Contra – PSD Abstenção – PS e PCP Rejeitado

Artigo 4.º Linha de apoio à saúde

mental no ensino superior

1 – O Governo disponibiliza, no prazo de 120 dias após o levantamento feito, uma linha telefónica gratuita de apoio psicológico e de promoção da saúde mental nas instituições de ensino superior, cujo atendimento é realizado por profissionais de saúde especializados, inserido junto da Linha SNS 24. 2 – O serviço referido no número anterior é complementado por um serviço específico de videochamada que permita a comunicação através da Língua Gestual Portuguesa, cujo atendimento é realizado por profissionais de saúde especializados e por intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, mediante marcação prévia.