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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

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• Implemente um sistema de monitorização contínua das condições das infraestruturas, permitindo a

identificação e resolução de problemas de forma proativa.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XVI/1.ª

DETERMINA A CRIAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL PARA A COMPUTAÇÃO AVANÇADA

Exposição de motivos

O advento de uma infraestrutura computacional de elevada capacidade e de modelos que fazem uso dessa

nova capacidade, elevando a computação a patamares que mimetizam a linguagem e o processo de decisão

humanos e revelam potencialidades antes apenas colocadas no patamar da ficção científica, vem colocar

inúmeros desafios aos Estados, às sociedades e às economias.

Com domínios de aplicação quase ilimitados – na indústria, nos serviços, na educação, na arte, na justiça,

na medicina, no comércio, na comunicação social, etc. – é hoje difícil de prever todas as alterações qualitativas

que estas tecnologias podem trazer num futuro próximo à vida de cada cidadão e à coesão e ao bom

funcionamento da sociedade em geral, incluindo a fragilização dos procedimentos democráticos.

O Partido Comunista Português tem vindo a acompanhar e debater estas novas potencialidades e riscos.

O PCP reconhece a evidente necessidade de regulamentação dos usos, formatos e conteúdos das

aplicações com recurso a tecnologias de inteligência artificial (IA) e isso deve motivar, sem alinhamentos tácitos

com regulamentações impostas pela União Europeia ou pelos grupos económicos, uma reflexão e ação por

parte da Assembleia da República e do Governo no sentido de salvaguardar direitos, liberdades e garantias, de

impedir usos ilícitos ou criminais e de subordinar os usos destas tecnologias ao interesse nacional e ao interesse

das populações.

Todavia, mais do que regulamentar a forma como estas tecnologias são integradas na sociedade e na

economia, coloca-se a necessidade urgente de garantir domínio nacional e soberano sobre essas tecnologias,

sem prejuízo da incorporação nacional de componentes estrangeiras, também devidamente avaliadas e

regulamentadas.

Não se pode ignorar o vasto património científico e técnico nacional, realizado no quadro das instituições

nacionais na sua natural articulação com o contexto internacional. Antes, a constituição de um instituto público

destinado a capacitar o País para uma soberania digital deve funcionar como elemento valorizador de todo esse

trabalho e recursos, promovendo as já existentes e novas sinergias.

Os centros de investigação, os laboratórios associados, as universidades e politécnicos devem retirar de um

instituto público tanta mais-valia quanto a que lhe podem entregar.

Numa área tão multivalente e com potencialidades tão diversas, Portugal não pode abdicar de realizar

investigação e desenvolvimento próprios e subordinados a uma política nacional, devidamente integrados no

Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e de criar condições para dedicar a sua capacidade científica

à produção de recursos próprios e orientados para dar respostas às suas próprias necessidades sociais e

económicas.

Nos últimos anos, a implementação de ferramentas de decisão (ou apoio à decisão) com recurso a algoritmos

computacionais, isto é, apoiada em sistemas e técnicas de computação avançada e IA, tem sido marcada por

sucessivos episódios de violações de direitos fundamentais. Da sistemática devassa da privacidade decorrente

da recolha e uso não consentido de dados pessoais, passando por múltiplas formas de discriminação no acesso

ao emprego e a apoios sociais ou em decisões do foro judicial, sem esquecer a tomada de decisões de forma