O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 191

80

d) Prestar apoio, de âmbito pluridisciplinar, na área da avaliação científica ao Governo, Assembleia da

República e outras entidades públicas sobre sistemas computacionais avançados, nomeadamente no âmbito da

IA e suas aplicações, nomeadamente em aprendizagem de máquinas e modelos de linguagem de grande escala;

e) Realizar investigação e desenvolvimento no âmbito da informática, serviços digitais, automação, sistemas

computacionais avançados e inteligência artificial, seus impactos económicos, sociais e pessoais, contribuindo

para a soberania e independência nacional nesses domínios, promovendo a soberania digital e combatendo a

dependência de equipamentos e soluções tecnológicas fornecidas pelas grandes corporações estrangeiras;

f) Assegurar a existência de um centro nacional de computação avançada, em constante atualização e

potente, assegurando a soberania e o apoio aos atores nacionais neste domínio, evitando o recurso a clouds

privados, com o perigo de fugas de dados;

g) Servir de plataforma de transferência de conhecimento entre a investigação e desenvolvimento e suas

aplicações económicas e industriais, assegurando o fortalecimento da capacidade produtiva instalada e a

incorporação tecnológica;

h) Contribuir para a educação sobre a IA, numa ótica de promoção da igualdade no acesso a estas

tecnologias;

i) Desenvolver atividade na área da cooperação internacional, incluindo o trabalho específico no âmbito da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) envolvendo a língua portuguesa e a IA;

j) Realizar outras atividades de ciência e tecnologia, no âmbito da prestação de serviços, metrologia,

certificação ou outros apoios técnicos.

2 – A comissão instaladora do Instituto Nacional para a Computação Avançada deve ser apoiada por um

conselho consultivo e científico integrando representantes de:

a) Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado;

b) Conselho dos Laboratórios Associados;

c) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

d) Conselho Coordenador das Instituições de Ensino Politécnico,

e) Associação de Bolseiros de Investigação Científica;

f) Associações nacionais do setor;

g) CGTP-IN;

h) Organização dos Trabalhadores Científicos;

i) Entidades de gestão coletiva de direitos;

j) Ministérios das tutelas, consoante a lei orgânica do Governo em funções;

k) Procuradoria-Geral da República.

3 – Solicite à comissão instaladora a apresentação, no prazo de um ano, de uma proposta de missão

enquadrada pela resolução da Assembleia da República, uma proposta de quadro de pessoal, localização da

sede e outras instalações e de orçamento inicial, assegurando a implantação em território nacional e com

recursos nacionais, sempre que possível, dos servidores e redes necessários ao seu funcionamento.

4 – Que, após esse período, seja constituído o Instituto Nacional para a Computação Avançada, dotado do

respetivo corpo técnico: técnicos superiores, investigadores e técnicos operacionais.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

–——–