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14 DE MARÇO DE 2025

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emissões antropogénicas atmosféricas e da qualidade do ar, em especial através de políticas específicas,

nomeadamente da designada Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica e de instrumentos legais que

limitam as emissões totais anuais de poluentes atmosféricos, nos Estados-Membros.

Contudo, subsistem ainda impactos negativos e riscos importantes para a saúde humana e para o

ambiente, pelo que se determinaram novos compromissos nacionais de redução das emissões, a aplicar aos

períodos de 2020 a 2029 e a partir de 2030, publicados na Diretiva 2016/2284 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes

atmosféricos, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro de 2018.

Portugal, tal como os restantes países da União Europeia, comprometeu-se a reduzir as suas emissões totais

para o ar dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não

metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5).

A obrigação de redução de emissões para cada poluente e para cada um dos períodos (2020 a 2030 e

para além de 2030) é estabelecida face ao valor registado no ano de referência de 2005, havendo assim para

cada poluente uma percentagem de redução obrigatória a cumprir. Desta forma, a redução das emissões

deverá ser progressiva e contribuir simultaneamente para os objetivos de melhoria da qualidade do ar.

Em Portugal, não obstante a tendência de caráter positivo que se tem verificado ao longo das duas últimas

décadas, persistem ainda problemas de qualidade do ar em alguns locais. Estes verificam-se principalmente

em áreas urbanas densamente povoadas, onde ainda se observam concentrações que excedem os valores-

limite para a saúde humana, designadamente de dióxido de azoto (NO2). Existem também zonas onde é

frequente a ocorrência de valores superiores ao objetivo de longo prazo para o ozono89.

Os poluentes atmosféricos e os GEE interligam-se de diferentes formas, especialmente no que se refere a

fontes de emissão comuns, em particular aquelas associadas à combustão de combustíveis fósseis em fontes

fixas e móveis.

A projeção da transformação nacional para uma economia neutra em carbono mostrou induzir,

globalmente, efeitos positivos nas emissões dos principais poluentes atmosféricos, nos cenários testados no

âmbito do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 – RNC 2050. No seguimento dos trabalhos de revisão

do PNEC 2030 e do RNC 2050 (este último ainda em curso), é também realizada a revisão das estimativas de

emissões de outros poluentes atmosféricos, tendo por base os mesmos cenários de procura energética e

algumas medidas comuns no que respeita às iniciativas setoriais para as emissões atmosféricas.

Apesar de ainda não se encontrarem disponíveis valores preliminares nesta fase, é expectável que, no

âmbito da atual versão revista do PNEC 2030, as trajetórias de neutralidade carbónica também revelem um

potencial de redução de emissões significativo, principalmente para poluentes como os óxidos de azoto e de

enxofre (NOx e SOx) e, de menor expressão, para o amoníaco (NH3).

Os setores da produção de energia e dos transportes são aqueles que apresentam um maior potencial de

redução de GEE, sendo também os que garantem a maior redução de emissões de poluentes atmosféricos.

Estes setores são exemplos da sinergia de soluções para ambas as vertentes do ambiente atmosférico. No

entanto, esta depende das medidas e das condições de implementação. Por exemplo, a progressiva

incorporação de biocombustíveis providencia redução de GEE, mas poderá contribuir para o aumento de

emissões de PM2,5. Da mesma forma, no setor electroprodutor a utilização de biomassa para geração de

eletricidade contribui para a redução de emissões não biogénicas de GEE, mas poderá significar um aumento

de emissões de poluentes atmosféricos se não se garantir a incorporação de tecnologias de controlo/fim de

linha.

O vetor crucial, que se tem identificado como o mais custo-eficaz para a descarbonização da economia

nacional, é a combinação da eletrificação do consumo final e de base renovável, sendo transversal a todos os

setores de uso final. Este aspeto conduz também às reduções mais significativas das emissões de alguns

poluentes atmosféricos. Aqui assume especial importância a descarbonização do setor dos transportes,

deixando este de contribuir significativamente para a emissão de poluentes atmosféricos, no longo prazo. Este

efeito será particularmente relevante nas cidades, devido à transformação que se prevê em termos de

mobilidade, com o reforço do transporte público coletivo e da intermodalidade, a descarbonização das frotas

através da promoção da mobilidade elétrica e o aumento da mobilidade ativa e partilhada.

89 Apesar de o ozono se tratar de um poluente secundário, não sendo diretamente emitido por fontes para a atmosfera, acaba por se formar na troposfera, segundo regimes químicos complexos, a partir de poluentes precursores também abrangidos pelo referido conjunto de diplomas legais.