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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Requerimento n.° 351/V (2.8)-AC de 19 de Janeiro de 1989

Assunto: Investimento na Escola Superior de Tecnologia de Tomar e no Centro de Formação Profissional de Tomar.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

O PIDDAC de 1988 destinava à Escola Superior de Tecnologia de Tomar em investimentos 140 000 contos em 1988 (depois de 5000 contos em 1987), num crédito global de 1 227 500 contos.

Por outro lado, o PIDDAC do mesmo ano destinava ao Centro de Formação Profissional de Tomar 150 000 contos em investimentos no corrente ano (depois de 112 500 contos em 1987), num crédito global de 884 000 contos.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que responda às questões seguintes:

1) Que verbas foram investidas em cada um dos empreendimentos em 1988?

2) Quais as razões do não investimento total?

Requerimento n.° 3527V (2.a)-AC de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Estado da estrada nacional n.°110

(Entroncamento-Tomar). Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho

(PRD).

A estrada nacional n.° 110 beneficiou de tapete betuminoso e marcações de piso até Santa Cita, não continuando até à cidade de Tomar.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação me informe por que não continuou a beneficiação até Tomar ou, pelo menos, até ao cruzamento da estrada para Castelo de Bode.

Requerimento n.° 353/V (2.a)AC de 19 de Janeiro de 1989

Assunto: Estado da estrada nacional n.° 133 (Leiria--Tomar).

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Recentemente, a estrada nacional n.° 133 foi beneficiada com a colocação de tapete betuminoso até à estação de Fátima, Chão de Maçãs, bem como com as respectivas marcações no piso.

Entretanto, tal trabalho não teve a desejada continuidade.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secreta-

ria de Estado das Vias de Comunicação me informe por que terminaram essas obras na estação de Fátima, não continuando até Tomar.

Requerimento n.° 354/V (2.')-AC

de 19 de Janeiro de 1989

Assunto: Sobre factos e documentos atinentes à instrução do processo de inquérito parlamentar n.° 10/V (à actuação dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças, cidadão Miguel José Ribeiro Cadilhe, de um andar na torre 4 do Edifício Amoreiras, sito em Lisboa).

Apresentando por: Deputados Carlos Brito, José Magalhães, Octávio Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP).

Ao abrigo do disposto no artigo 159.° da Constituição da República e com vista à instrução do processo de inquérito parlamentar n.° 10/V, requer-se ao Governo, com carácter de urgência, a transmissão à Assembleia da República, através dos Ministérios das Finanças e da Justiça e de outras entidades públicas que seguidamente se indicam, das seguintes informações e documentos:

I —Através do Ministério das Finanças:

Processo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos relativo à consulta prévia apresentada pelo advogado Dr. Mário Martins David, nomeadamente os teores integrais da consulta, do parecer emitido pelo técnico tributário (informação n.° 1454, de 15 de Junho de 1988, da 4.a Direcção de Serviços do despacho do respectivo director, do parecer da Consultadoria Jurídica da DGCI, do despacho do director-geral ou de quem o haja substituído e da resposta transmitida ao consulente;

Processo de liquidação da sisa relativo à aquisição, pelo Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe, do 4.° andar, esquerdo, do \ole 4 das torres do Edifício Amoreiras, sito em Lisboa, incluindo a declaração a que se refere o artigo 15.°-B do Código da Sisa;

Processo de avaliação do andar referido no número anterior decorrente, designadamente, do disposto nos artigos 109.°, n.° 2, e 98.° do Código da Sisa;

Processo de liquidação da sisa das fracções autónomas da garagem e da arrecadação no Edifício Amoreiras, adquiridas pelo Ministro das Finanças, Miguel J. R. Cadilhe;

Declaração no impresso do modelo referido no artigo 208.° do Código da Contribuição Predial, a que se refere o artigo 214.° do mesmo Código, relativo ao Edifício Amoreiras;

Declaração apresentada pelo Ministro das Finanças, Miguel J. R. Cadilhe, a que se refere o artigo 213.° do Código da Contribuição Predial, realtiva ao 4." andar, esquerdo, do lote 4 do Edifício Amoreiras;

Certificados dos rendimentos colectáveis e valores matriciais relativos a outros andares sitos nas torres do Edifício Amoreiras ou, se igualmente