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4 DE FEVEREIRO DE 1989

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Requerimento n.° 372/V (2.a)-AC de 25 de Janeiro de 1989

Assunto: Sobre a sede social da CHECUL de Quarteira.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Em 1984 um construtor civil que fora apanhado a construir clandestinamente em Vilamoura decidiu oferecer voluntariamente à Câmara Municipal de Loulé, então presidida pelo signatário, um valor de 10 000 contos em obras e materiais de construção, oferta que foi canalizada para erguer parte da estrutura da sede social da ex-Associação de Moradores de Quarteira (hoje CHECUL).

Como é lógico, o valor global desta obra, que comporta igualmente a construção de um parque desportivo anexo, que se pretendia aberto a toda a população quarteirense, ultrapassava bastante o valor da oferta, pelo que se iniciou desde então junto da ex--DGERU um pedido de financiamento para completar os trabalhos.

Entretanto, 1984 já vai longe, e, até hoje, nada! Mal--grado todos os esforços para a conseguir, até hoje não veio qualquer comparticipação estatal.

As estruturas de cimento armado então levantadas lá continuam inacabadas e descarnadas, numa agonia ruinosa, que não serve a ninguém, e dando um ar de estaleiro àquela zona tão próxima da região turística.

O último orçamento rondava os 35 000 contos, e o que se solicitou ao Governo foi uma comparticipação de 60%, e à Câmara Municipal de Loulé, o restante, não tendo tido até hoje qualquer resposta.

Porque entendemos que, quer uma, quer outra entidades, têm a responsabilidade de dotar os moradores daquele bairro de uma sede social e a população de Quarteira em mais uma infra-estrutura desportiva, requeiro a V. Ex." se digne obter do Ministério do Planeamento e da Administração do Território resposta à seguinte pergunta:

Para quando entende ser viável a atribuição de financiamento susceptível de acabar a obra da sede social da CHECUL em Quarteira?

Requerimento n.° 373/V (2.a)-AC de 25 de Janeiro de 1989

Assunto: Nova delimitação da área do domínio público

marítimo de Quarteira. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Na vila de Quarteira subsistem situações de indefinição e duplicação de poderes de jurisdição na zona da Avenida do Infante de Sagres, o que gera injustiças e coloca dificuldades ao exercício da autoridade.

É assim que de um lado da referida avenida o licenciamento de mercadores ambulantes é da responsabilidade da Junta de Freguesia e o seu policiamento afecto à GNR. Do outro lado da avenida, o licenciamento cabe à Delegação da Capitania do Porto de Faro e a fiscalização à polícia marítima.

Para já não falar em desigualdades nos valores das licenças cobradas de um e de outro lados da avenida,

geram-se muitas vezes situações de «asilo estratégico» por parte dos mercadores, quando pretendem fugir à assunção de responsabilidades.

É velha intenção da Junta de Freguesia de Quarteira solicitar à Direcção-Geral de Portos uma nova delimitação do domínio público marítimo que ponha cobro a esta ambiguidade.

Nesses termos, requeiro a V. Ex.a se digne obter da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação resposta para as seguintes questões:

1) Pode a Junta de Freguesia subscrever um tal pedido?

2) Quais as formalidades que deverá preencher para concretizar esse pedido?

Requerimento n.° 3747V (2.a)-AC

de 25 de Janeiro de 1989

Assunto: Obras do porto de Quarteira começam em Vilamoura?

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Vem de longe a pretensão dos Quarteirenses de verem construído um porto de abrigo em Quarteira.

Transformada qualitativamente e bruscamente ampliada após a descolonização, a frota piscatória atingiu rapidamente cerca de 400 embarcações, grande parte delas tornadas ocupantes de facto da marina turística de Vilamoura.

Esta situação tem sido geradora de conflitos entre interesses nem sempre convergentes e desde há quinze anos que autarquias, concessionário da marina de Vilamoura, pescadores e até representantes do povo, nos quais nos incluímos, têm reclamado a urgente construção de um porto de abrigo.

Um porto é um porto. Não é uma brincadeira, em termos de investimento, e torna-se compreensível que o Estado disponha de uma política de infra--estruturação portuária tendente a privilegiar estrategicamente determinadas zonas, não podendo construir um porto em cada praia, por razões óbvias.

Esperar a vez, ter paciência, foi o que todos fizemos. E manter a perseverança, que nunca nos faltou, e eis que, afinal, valeu a pena.

Finalmente, a Secretaria de Estado das Pescas, a Secretaria de Estado das Vias de Comunicação e a Direcção-Geral das Pescas chegaram a um acordo de localização do porto de abrigo de Quarteira e da respectiva dimensão.

Eis senão quando surge a notícia de que, a título precursor daquela obra, o Estado se prepara para construir um pontão fixo para descarga de peixe no molhe nascente da marina de Vilamoura, a 100 m do Hotel Marinotéis (considerado de momento o n.° 1 do Algarve).

Tudo isto com base numa planta de localização que deve ter mais de quinze anos de idade e «desconhece» que, entretanto, se construíram três unidades hoteleiras de cinco estrelas ao longo do percurso do pescado, no qual se irá localizar o único casino de luxo do Algarve.

Mesmo abstraindo da velha regra, muito portuguesa, da transformação do provisório em definitivo, damos