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20 DE MAIO DE 1989

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terminaram o 1.0 ano de profissionalização em exercício e fizeram a opção da alínea a) do n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, foram colocados como efectivos de nomeação provisória no ano lectivo de 1985-1986.

Terminada a profissionalização, foram esses professores colocados, nos anos seguintes, como efectivos de nomeação definitiva, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 17-C/86, de 6 de Fevereiro.

Porém, nesta data e passados aproximadamente três anos, aguardam ainda a sua nomeação, por razões que terão a ver com a falta de provimento como efectivos provisórios no ano de 1985-1986.

Para além dos prejuízos materiais que claramente resultam para estes professores, esta situação propicia também alguma instabilidade, que em nada favorece o desempenho das suas funções.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação informações sobre:

a) Os motivos que, objectivamente, impedem a nomeação destes professores;

b) As medidas que estão previstas para resolver a sua situação e reparar prejuízos materiais e morais que dela resultam.

Requerimento n.° 972/V (2.°)-AC de 3 de Maio de 1989

Assunto: Instalação da Escola Preparatória de Sátão. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

A Escola Preparatória de Sátão, a funcionar num edifício alugado à Fundação Elísio Ferreira Afonso, vem-se debatendo há vários anos com enormes dificuldades a nível de instalações.

Com uma população escolar, no presente ano lectivo, de 426 alunos, distribuída por 17 turmas, a Escola dispõe de apenas 12 salas de aula; a sala de Ciências teve de ser dividida em duas; o gabinete do conselho directivo e a sala dos 36 professores têm apenas 12 m2 de área; os serviços administrativos da Escola — pasme-se! — funcionam num espaço sem luz directa.

O único espaço de recreio existente, para além de diminuto, é ao ar livre, com piso de terra batida, e, quando chove, fica enlameado e impraticável e as crianças vêem-se então obrigadas a recorrer aos acanhados corredores, onde também tiveram de ser improvisados alguns gabinetes.

Grave é também a situação da Escola no que respeita a instalações sanitárias, existindo apenas 4 sanitários, com esgotos deficientes, para os 426 alunos.

Apesar da gravidade da situação, a construção da nova Escola Preparatória de Sátão não consta da listagem de empreendimentos incluídos no PIDDAC/89 e nem sequer da listagem de empreendimentos a lançar nos anos seguintes, enviada pelo Ministério da Educação à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.

Não se pode combater o insucesso escolar e simultaneamente manterem-se situações em que as condições de trabalho o favorecem. Não se pode falar todos os dias em reforma educativa e esquecer que ela não é

possível enquanto se mantiverem situações de instalações superlotadas e inadequadas ao desenvolvimento das capacidades intelectuais e físicas dos alunos. Não se pode afirmar a prioridade nacional para a educação e simultaneamente reduzir o orçamento do sector, impedindo, na prática, a concretização de acções inadiáveis no parque escolar.

Tendo em consideração a situação descrita e o facto de a nova Escola Preparatória de Sátão não constar do PIDDAC/89, nem da listagem de empreendimentos a lançar nos anos seguintes, solicito ao Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, seja informado sobre;

a) As razões existentes para a não inclusão da nova Escola Preparatória de Sátão no PIDDAC/89 e também na listagem de empreendimentos a lançar nos anos seguintes;

b) A data prevista para o lançamento do projecto de nova Escola e sua entrada em funcionamento;

c) As acções previstas para, no imediato e transitoriamente, dar resposta à grave situação descrita.

Requerimento n.° 973/V (2.a)-AC de 3 de Maio de 1989

Assunto: Processo de ajuda à produção de azeite na

campanha de 1986-1987. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Em 30 de Maio de 1988 e em resposta a requerimento dirigido ao Governo em 20 de Abril de 1988, fui pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação informado de que o pagamento da ajuda comunitária à produção de azeite na campanha de 1986-1987 não se tinha ainda processado por dificuldades na montagem a nível nacional de todo o processo, mas que o IROMA, estava a envidar todos os esforços para que esse pagamento se processasse no mais curto espaço de tempo.

Como data provável, o IROMA apontava, então, o mês de Junho de 1988 para os processos que pudessem ser pagos sem posterior penalização da Comunidade Europeia.

Porém, passado quase um ano, constato, através de informações colhidas junto dos produtores de azeite, que estes continuam sem receber o pagamento da ajuda a que têm direito.

A responsabilidade desta situação e a eventual perda dos fundos comunitários destinados a este fim, com graves prejuízos para os olivicultores, só podem ser imputadas ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, através dos serviços competentes não foi capaz de dar resposta, em termos de organização, a alguma complexidade do processo de ajuda comunitária à produção de azeite.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação informações sobre o desenvolvimento do processo de ajuda à produção de azeite nas campanhas de 1986-1987 e seguintes, e nomeadamente, se vai ou não proceder-se ao pagamento aos olivicultores e quando.