O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1991

32-(15)

formação de opiniões e o seu confronto; contribuem para o desenvolvimento da cultura local/regional; servem a liberdade de expressão e de informação.

Contudo, a multiplicação anárquica das rádios locais pode provocar dificuldades à navegação aérea (interferências nas comunicações) e afectar a qualidade das emissões (falia de profissionalismo).

Impõe-sc, por isso, regulamentar a concessão dc licenças de emitir dc modo a assegurar uma correcta repartição das frequências e a garantir a qualidade das emissões segundo critérios que tenham em conta a qualidade, a diversidade em matéria de informação, de cultura e de entretenimento, o pluralismo das ideias, a objectividade e imparcialidade da informação, a sua independência tanto do poder político como de grupos cconómico-financeiros.

Face as estas considerações, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o estatuto jurídico das rádios locais existentes?

2) Como foi estabelecido o mapa das frequências? (Organismo responsável e critérios utilizados.)

3) Quem garante que o interesse público e o cumprimento das leis é respeitado nas emissões?

4) Qual a composição c funções da Alta Autoridade para a Comunicação Social c do Instituto de Comunicações de Portugal?

5) Quais são os meios dc financiamento das rádios locais? O recurso à publicidade tem limitações? Recebem benefícios fiscais? Estão previstas subvenções do Estado e ou das autarquias, dada a sua função pública?

6) Existem acordos, nas zonas fronteiriças, para uma partilha das ondas e para emissões que favoreçam o conhecimento recíproco das culturas regionais?

7) Qual é o número de rádios locais existentes? Que zonas cobrem?

8) A Lei da Rádio já está completamente regulamentada? Que diplomas foram já publicados? Que diplomas estão em preparação?

Requerimento n.9 267/V (4.6)-AC

de 9 de Janeiro de 1991

abrangido pelo agragado urbano, prolongando-se este, em alguns casos, por territórios de freguesias vizinhas. Tem lugares aprazíveis, apesar do poluído rio que a banha, c constitui o verdadeiro coração do vale do Ave. Por tudo isso, mais do que nunca se torna evidente a necessidade de preservar, a todo o transe, o seu ambiente ecológico.

Contudo, e a despeito da sua tradicional azáfama laboral, a sua paz social tem sido ultimamente apoquentada desde que os municípios do vale do Ave decidiram implantar ali a estação de tratamento de resíduos sólidos (ETRS). Com efeito, a população está preocupada com a perspectiva de advento de mais um factor poluidor. Os próprios autarcas, mormente os mais afectados pela proximidade da referida esiação — Junta de Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, Assembleia de Freguesia de Guardizela (Guimarães), Junta de Freguesia de Lordelo (Guimarães) c Junta de Freguesia de Vila das Aves (Santo Tirso)—, se têm manifestado claramente contra a implantação naquele local da estação de tratamento porque, mesmo que esta, em si, não venha a ser muito poluidora, a verdade é que os acessos dos carros de lixo que diariamente ali irão descarregar permitirão que aquele ambiente se infeste de cheiros nauseabundos. Todas as forças políticas se têm igualmente manifestado contra, com excepção da que apoia as actuais câmaras do vale do Ave, e estranham, sobretudo, que uma estrutura daquele tipo nao seja viabilizada num lugar mais ermo da região, com acessos mais distantes dos agregados populacionais, cm vez de encaixado, paredes meias, com os habitantes da vila de Riba de Ave.

Assim sendo, e perante uma certa insistência dos municípios do vale do Ave, mesmo contra a vontade das populações locais, o que faz pensar na existência de interesses ocultos, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, mc informem do seguinte:

a) Tem o Governo conhecimento de pormenor sobre o que se está a passar?

b) Como pode o Governo intervir no sentido do estudo da sua localização mais consentânea com a salvaguarda ecológica do ambiente da vila de Riba de Ave?

c) A Comissão de Coordenação da Região do Norte que papel está a desempenhar, ou poderá vir a desempenhar, em relação a este caso?

Assunto: Instalação da estação de tratamento de resíduos

sólidos na vila dc Riba dc Ave. Apresentado por: Deputados Virgílio Carneiro, Dulcínio

Ribeiro, Carlos Oliveira e Lemos Damião (PSD).

A vila dc Riba de Ave, elevada a esia categoria há cerca de três anos, constitui um pequeno mas belo agregado urbano de tradições históricas, particularmente ligadas ao arranque da revolução industrial no nosso país, com destaque para a indústria têxtil. A indústria deve todo o seu desenvolvimento e 6 essa característica industrial que mantém, apesar das conhecidas dificuldades por que tem passado.

Sobranceira à margem esquerda do rio Ave, é uma freguesia pequenina, tendo praticamente todo o seu território

Requerimento n.9 2667V (4.a)-AC

de 9 de Janeiro de 1991

Assunto: Plano dc actividades do Projecto VIDA. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude cópia do plano de actividades do Projecto VIDA para 1991, com a indicação da calendarização previsível das iniciativas desse mesmo plano de actividades.