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16 DE MARÇO DE 1991

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ofício dc V. Ex.' n.° 1791/90, dc 21 dc Junho dc 1990, informar do seguinte:

A varianle à EN 224 em causa foi objecto dc um estudo prévio onde foram consideradas duas soluções designadas por A e B, respectivamente com 10 km e 6 km.

A solução que se encontra aprovada é a solução B, que tem um troço final comum com a solução A, c o seu início na EN I, na zona de Curvai.

Já em 1985, a Câmara Municipal dc Oliveira dc Azeméis dirigiu à JAE o ofício n.9 4926, dc 23 dc Setembro de 1985, cujo assunto era o acesso dc Oliveira dc Azeméis ao nó de Estarreja da AE do Norte, tendo sido informada do seguinte:

a) No que respeita à construção desta via, cm face da estimativa de custos c da execução imediata da variante dc Oliveira dc Azeméis, não foi considerada prioritária a nível nacional, quer a curto quer a médio prazo, pelo que sc optou pela beneficiação da actual estrada, obra então cm curso;

b) Tal como já se referiu no ofício n.9 889, dc 8 dc Agosto dc 1985, o acesso da zona dc Oliveira dc Azeméis para norte ficará assegurado, com boas características de circulação, pelas variantes à EN 223, de Arrifana até ao nó da Feira da AE;

c) Para sul o acesso será garantido pela variante dc Oliveira dc Azeméis, pela EN 1 (iroço com boas características, já aliviado do tráfego desviado para a AE) c finalmente pela variante do Sobreiro que conduzirá, não só ao nó dc Albergaria da AE, mas também ao IP5, que estabelecerá uma ligação directa ao Porto dc Aveiro.

Encontra-se previsto para o 2.9 semestre dcsic ano o lançamento do projecto dc execução respeitante à solução aprovada no estudo prévio da variante à EN 224, entre a EN 1 e o nó dc Estarreja da auto-eslrada do Norte.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Krohn.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.v 918/V (3.")-AC, do dcpuuido Sérgio Ribeiro (PCP), sobre receitas autárquicas da vila de Fátima.

Em referência ao ofício de V. Ex.? n.9 2467, dc 19 dc Setembro dc 1990, tenho a honra dc transcrever a seguir a informação prestada pela Dirccção-Geral da Administração Autárquica que visa responder ao requerimento n.ü 918/V(3.')-AC, do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, do PCP:

I — O Gabinete dc S. Ex/ o Secretário dc Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares solicita parecer relativo ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, do PCP, na Assembleia da República, reiterando a moção aprovada na Assembleia Municipal dc Ourém relativa à compensação devida ao município pelas isenções que usufruem as entidades religiosas.

2 — A situação dc compensação às autarquias através dc verba a inscrever no Orçamento do Estado, conforme requerido pelo Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, pela redução ou isenção dos impostos que lhes estão afectos, está prevista na Lei n.9 1/87, dc 6 de Janeiro.

O n.9 7 do artigo 7.9 da cilada lei estatui que a referida compensação c devida às autarquias para além das isenções então estabelecidas pela legislação em vigor.

A concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, a qual dala de 1940, estabelece no seu artigo 8.9 a isenção dc quaisquer impostos para todos os organismos de natureza religiosa.

Não haverá assim lugar à referida compensação, nos lermos requeridos, por se tratar de uma situação existente à data da entrada cm vigor da Lei n.9 1/87.

3 — Atendendo às receitas municipais nos últimos três anos, dc acordo com o quadro em anexo, as provenientes do FEF c dos imposto cuja receita está afecta à autarquia, constaiam-sc acréscimos anuais globais significativos de 16,6 %.

O IVA proveniente da actividade turísticas (IVA turismo) sobressai quando correlacionado com o dos restantes municípios, o que contraria em parte a tese do desequilíbrio em desfavor da Câmara Municipal de Ourém, não proporcional à actividade da vila de Fátima.

Esta situação de isenção tem reflexos, designadamente, na contribuição autárquica e nas derramas.

A influência religiosa da vila dc Fátima tem efeitos no próprio desenvolvimento económico da vila e, consequentemente, rcpcrcutc-se nos próprios valores destes impostos, que constituem receita da autarquia.

Lisboa, 19 dc Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 926/V (3.?)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a situação da Régie Sinfonia.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-mc S. Ex.! o Secretário dc Estado da Cultura dc informar esse Gabinete, a fim dc o habilitar a prestar a resposta pretendida, do seguinte:

1 — A Régie Sinfonia — Cooperativa de Interesse Público encontra-se cm funcionamento normal, desde a tomada dc posse da nova direcção, eleita em assembleia geral dc 28 dc Dezembro de 1990.

É a seguinte a composição actual dos corpos gerentes:

Presidente — Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Vogai s.-José Luís de Carvalho Cardoso. José Manuel Nunes. Maria Inês Diogo Costa.

Tesoureiro — Luís Borges d'Assunção.

2 — Para 1991, a SEC financiará a Régie Sinfonia cm 300000 contos, com verbas do Fundo dc Fomento Cultural.